Embasamento:
Art. 11°, § 3° do Decreto 11.394, de 16/9/ 2003. - Revogado pelo Art. 1º do Decreto nº 12.777 de 29 de junho de 2009
Este evento deve ser criado somente para movimentação dos dados, não havendo cálculo.
Observação: Considerando que o pagamento da atividade de perito de transporte passou a ser regulado pelo Decreto nº 12.591, de 28 de julho de 2008, com alteração dada pelo Art. 1º do Decreto nº 12.778, de 29 de junho de 2009, o comitê entendeu ser necessário criar um novo evento para pagamento desta atividade.
- Decreto n. 13.571, de 28 de fevereiro de 2013.
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