GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Thu 09/05/2024 09:29:26
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
69

Data da Versão
11/03/2013
Natureza
Proventos
Versão
2.0
Nome:
ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DO PERITO DE TRANSPORTE
Código / Descrição - Consist
195 – ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DO PERITO DE TRANSPORTE
Código / Descrição - Universal RH
Categoria:
Regra:

1) CONCEITO:

É uma vantagem pecuniária paga aos servidores designados para periciar os veículos que utilizam serviços e peças previstos em contrato corporativo e destacados em cada termo aditivo firmados pelos órgãos e pelas entidades, sempre que apresentarem distorções ou dúvidas quanto à elaboração de orçamentos e a aplicação das peças adquiridas.

2) DESCRIÇÃO DA REGRA:

2.1) Restrição:

    • Devido somente ao servidor ocupante de cargo efetivo ou de emprego permanente, enquanto estiver no exercício da função de perito.

2.2) Fórmula de cálculo:

      Formula de cálculo = duas vezes o valor do menor vencimento da tabela salarial do Poder Executivo.
Bases
Proventos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
Não
RPPS-MSPREV
Não
INSS
Sim
RGPS-INSS
Sim
Imposto de Renda
Sim
Consignação
Não
FGTS
Sim
Limite Constitucional
Sim
Efetividade
Sim
Décimo Terceiro
Proporcional
Número de meses de efetivo exercício durante o ano.
Férias
Não há incidência
Salário Maternidade
Não há incidência
Periodicidade:
  • Mensal
Embasamento:
  • Art. 11°, § 3° do Decreto 11.394, de 16/9/ 2003. - Revogado pelo Art. 1º do Decreto nº 12.777 de 29 de junho de 2009
  • Este evento deve ser criado somente para movimentação dos dados, não havendo cálculo.

Observação: Considerando que o pagamento da atividade de perito de transporte passou a ser regulado pelo Decreto nº 12.591, de 28 de julho de 2008, com alteração dada pelo Art. 1º do Decreto nº 12.778, de 29 de junho de 2009, o comitê entendeu ser necessário criar um novo evento para pagamento desta atividade.
  • Decreto n. 13.571, de 28 de fevereiro de 2013.
Anexos:
Elaborado por:


Daniel Montello Filho
Assessor
CJUR - SEGRH
Av. Mato Grosso, 5.778, Bloco V - Parque dos Poderes em Campo Grande/MS
Fone (67) 3318-7007 / 3318-7040 FAX n. (67) 3318-7054

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