Regra:
1) CONCEITO:
O adicional de incentivo à produtividade será pago aos servidores do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), como incentivo à eficiência, nas ações de coordenação e de execução da política de meio ambiente no território do Estado de Mato Grosso do Sul.
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrição:
- O adicional de incentivo à produtividade será concedido aos servidores dos quadros permanente e suplementar do IMASUL ou aos ocupantes de cargo em comissão, que exerçam suas funções no Instituto;
- Não pode ser pago o Adicional de Produtividade IMASUL cumulado com subsídio;
- Não terá direito a receber o Adicional de Produtividade Imasul quando:
- no mês que estiver cumprindo suspensão, mesmo quando transformada em multa
- Nos afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, exceto nas férias anuais, nas licenças para tratamento de saúde por motivo de moléstia grave ou incurável, por acidente em serviço ou por doença profissional. Nestes afastamentos o servidor receberá o adicional com base na média do último trimestre anterior ao afastamento e, na ausência da informação, será fixado pelo Diretor-Presidente do IMASUL
- Nos casos em que a falta não for abonada, o servidor perderá a parcela do adicional correspondente ao dia em que se ausentar do serviço;
- O adicional de incentivo à produtividade não tem caráter permanente e não se incorpora ao vencimento para fins de cálculo de quaisquer outras vantagens, pagamento de indenização ou adicionais, exceto gratificação natalina e adicional de férias (Integral).
2.2) Fórmula de calculo:
Fórmula de calculo = valor lançado pelo RH
3) OBSERVAÇÃO:
- Com a mudança de regime remuneratório trazido pela Lei n. 4.488, de 03 de abril de 2014 o Adicional de Produtividade IMASUL deixou de ser devido aos servidores integrantes da Carreira Fiscalização e Gestão Ambiental, visto que passou a compor o valor do subsídio a partir de então. Assim, quando do pagamento do adicional de férias do período aquisitivo anterior a Lei n. 4.488/2014 referido adicional não poderá ser utilizado para compor a base das férias dos servidores integrantes da referida carreira.
|