GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Thu 09/05/2024 03:17:48
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
76

Data da Versão
15/06/2015
Natureza
Proventos
Versão
1.3
Nome:
ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE - IMASUL
Código / Descrição - Consist
242 – ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE IMASUL
Código / Descrição - Universal RH
Categoria:
Regra:

1) CONCEITO:

O adicional de incentivo à produtividade será pago aos servidores do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), como incentivo à eficiência, nas ações de coordenação e de execução da política de meio ambiente no território do Estado de Mato Grosso do Sul.

2) DESCRIÇÃO DA REGRA:

2.1) Restrição:

    • O adicional de incentivo à produtividade será concedido aos servidores dos quadros permanente e suplementar do IMASUL ou aos ocupantes de cargo em comissão, que exerçam suas funções no Instituto;
    • Não pode ser pago o Adicional de Produtividade IMASUL cumulado com subsídio;
    • Não terá direito a receber o Adicional de Produtividade Imasul quando:
      • no mês que estiver cumprindo suspensão, mesmo quando transformada em multa
      • Nos afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, exceto nas férias anuais, nas licenças para tratamento de saúde por motivo de moléstia grave ou incurável, por acidente em serviço ou por doença profissional. Nestes afastamentos o servidor receberá o adicional com base na média do último trimestre anterior ao afastamento e, na ausência da informação, será fixado pelo Diretor-Presidente do IMASUL
      • Nos casos em que a falta não for abonada, o servidor perderá a parcela do adicional correspondente ao dia em que se ausentar do serviço;
    • O adicional de incentivo à produtividade não tem caráter permanente e não se incorpora ao vencimento para fins de cálculo de quaisquer outras vantagens, pagamento de indenização ou adicionais, exceto gratificação natalina e adicional de férias (Integral).

2.2) Fórmula de calculo:

      Fórmula de calculo = valor lançado pelo RH

3) OBSERVAÇÃO:

    • Com a mudança de regime remuneratório trazido pela Lei n. 4.488, de 03 de abril de 2014 o Adicional de Produtividade IMASUL deixou de ser devido aos servidores integrantes da Carreira Fiscalização e Gestão Ambiental, visto que passou a compor o valor do subsídio a partir de então. Assim, quando do pagamento do adicional de férias do período aquisitivo anterior a Lei n. 4.488/2014 referido adicional não poderá ser utilizado para compor a base das férias dos servidores integrantes da referida carreira.
Bases
Proventos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
Não
RPPS-MSPREV
Não
INSS
Sim
RGPS-INSS
Sim
Imposto de Renda
Sim
Consignação
Não
FGTS
Sim
Limite Constitucional
Sim
Efetividade
Sim
Décimo Terceiro
Valor do Mês Integral
Férias
Média
Média dos valores recebidos no último trimestre anterior ao afastamento e na ausência da informação será fixado pelo Diretor-Presidente do IMASUL. (alterado em 25/05/2015).
Média dos valores recebidos no período aquisitivo. (incluído em 25/05/2015).
Salário Maternidade
Média
Média dos valores recebidos no último trimestre anterior ao afastamento
Periodicidade:
  • Mensal
Embasamento:
  • Decreto nº 12.724 de 10/3/2009 (IMASUL)
Anexos:
Elaborado por:


Daniel Montello Filho
Assessor
CJUR - SEGRH
Av. Mato Grosso, 5.778, Bloco V - Parque dos Poderes em Campo Grande/MS
Fone (67) 3318-7005 / 3318-7040 FAX n. (67) 3318-7054

E52CD9667B7908A504257E650052F763