Regra:
1) CONCEITO:
O auxílio-reclusão consiste numa importância mensal, concedida aos dependentes do segurado recolhido à prisão que tenha remuneração, soldo ou subsídio igual ou inferior a valor fixado pelo RGPS, que não perceber remuneração dos cofres públicos e corresponderá à última remuneração-de-contribuição. |
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrição:
- Devido a contar da data em que o segurado preso deixar de perceber dos cofres públicos sua remuneração;
- Devido somente aos dependentes do segurado recolhido à prisão que tenha remuneração, soldo ou subsídio igual ou inferior ao valor do Salário de Contribuição fixado pelo Regime Geral de Previdência Social (Tabela no item 3-Observação);
- Rateado em cotas-parte iguais entre os dependentes do segurado;
- Na hipótese de fuga do segurado o benefício deverá ser suspenso, sendo restabelecido a partir da data da recaptura ou da reapresentação à prisão, nada sendo devido aos seus dependentes enquanto estiver o segurado evadido e pelo período da fuga;
- Na hipótese do segurado ser ressarcido com o pagamento da remuneração correspondente ao período em que esteve preso, e seus dependentes tenham recebido auxílio-reclusão, o valor correspondente ao período de gozo do benefício deverá ser restituído ao MSPREV pelo segurado ou por seus dependentes, aplicando-se os juros e índices de correção incidentes no ressarcimento da remuneração;
- Aplicar-se-ão ao auxílio-reclusão, no que couberem, as disposições atinentes à pensão por morte;
- Se segurado preso vier a falecer na prisão, o benefício será transformado em pensão por morte;
2.2) Fórmula de cálculo:
Fórmula de Cálculo = Valor da última remuneração-de-contribuição à Previdência
3) OBSERVAÇÃO:
- Valor do Salário de Contribuição fixado pelo Regime Geral de Previdência Social
Período | Valor | Fundamentação Legal |
1º/06/2003 a 31/04/2004
| 560,81
| Portaria nº 727, de 30/5/2003. |
1º/05/2004 a 30/04/2005
| 586,19
| Portaria nº 479, de 7/5/2004. |
1º/05/2005 a 31/03/2006
| 623,44
| Portaria nº 822, de 11/5/2005. |
1º/04/2006 a 31/03/2007
| 654,61
| Portaria nº 119, de 18/4/2006. |
1º/04/2007 a 29/02/2008
| 676,27
| Portaria nº 142, de 11/4/2007. |
1º/03/2008 a 31/01/2009
| 710,08
| Portaria nº 77, de 11/3/2008. |
1º/02/2009 a 31/12/2009
| 752,12
| Portaria Interministerial MPS/MF nº 48, de 12/2/2009. |
A partir de 1º/1/2010
| 798,30
| Portaria Interministerial MPS/MF nº 350, de 30/12/2009 |
A partir de 1º/1/2010
| 810,18
| Portaria Interministerial MPS/MF nº 333, de 29/6/2010. |
A partir de 1º/1/2011
| 862,11
| Portaria Interministerial MPS/MF nº 568, de 31/12/2010 |
A partir de 15/7/2011
| 862,60
| Portaria nº Interministerial MPS/MF 407, de 14/7/2011, republicada em 19/07/2011. |
A partir de 1º/1/2012
| 915,05
| Portaria Interministerial MPS/MF nº 02, de 06/01/2012. |
A partir de 1º/1/2013
| 971,78
| Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10/01/2013. |
A partir de 1º/1/2014
| 1.025,81
| Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10/01/2014. |
A partir de 1º/1/2015
| 1.089,72 | Portaria Interministerial nº 13, de 09/01/2015. |
A partir de 1º/1/2016
| 1.212,64 | Portaria Interministerial nº 1, de 08/01/2016. |
A partir de 1º/1/2017 | 1.292,43 | Portaria nº 8, de 13/01/2017. |
- O auxílio-reclusão deve ser reajustado nas mesmas datas e percentuais concedidos ao Regime Geral de Previdência Social.
|