GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Mon 20/05/2024 07:10:10
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
271

Data da Versão
17/01/2017
Natureza
Proventos
Versão
1.4
Nome:
AUXÍLIO-RECLUSÃO
Código / Descrição - Consist
320 - AUXÍLIO-RECLUSÃO
Código / Descrição - Universal RH
320 - AUXÍLIO-RECLUSÃO
Categoria:
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Regra:

1) CONCEITO:
O auxílio-reclusão consiste numa importância mensal, concedida aos dependentes do segurado recolhido à prisão que tenha remuneração, soldo ou subsídio igual ou inferior a valor fixado pelo RGPS, que não perceber remuneração dos cofres públicos e corresponderá à última remuneração-de-contribuição.

2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrição:

    • Devido a contar da data em que o segurado preso deixar de perceber dos cofres públicos sua remuneração;
    • Devido somente aos dependentes do segurado recolhido à prisão que tenha remuneração, soldo ou subsídio igual ou inferior ao valor do Salário de Contribuição fixado pelo Regime Geral de Previdência Social (Tabela no item 3-Observação);
    • Rateado em cotas-parte iguais entre os dependentes do segurado;
    • Na hipótese de fuga do segurado o benefício deverá ser suspenso, sendo restabelecido a partir da data da recaptura ou da reapresentação à prisão, nada sendo devido aos seus dependentes enquanto estiver o segurado evadido e pelo período da fuga;
    • Na hipótese do segurado ser ressarcido com o pagamento da remuneração correspondente ao período em que esteve preso, e seus dependentes tenham recebido auxílio-reclusão, o valor correspondente ao período de gozo do benefício deverá ser restituído ao MSPREV pelo segurado ou por seus dependentes, aplicando-se os juros e índices de correção incidentes no ressarcimento da remuneração;
    • Aplicar-se-ão ao auxílio-reclusão, no que couberem, as disposições atinentes à pensão por morte;
    • Se segurado preso vier a falecer na prisão, o benefício será transformado em pensão por morte;


2.2) Fórmula de cálculo:
      Fórmula de Cálculo = Valor da última remuneração-de-contribuição à Previdência

3) OBSERVAÇÃO:

    • Valor do Salário de Contribuição fixado pelo Regime Geral de Previdência Social
        Período
        Valor
        Fundamentação Legal
        1º/06/2003 a 31/04/2004
        560,81
        Portaria nº 727, de 30/5/2003.
        1º/05/2004 a 30/04/2005
        586,19
        Portaria nº 479, de 7/5/2004.
        1º/05/2005 a 31/03/2006
        623,44
        Portaria nº 822, de 11/5/2005.
        1º/04/2006 a 31/03/2007
        654,61
        Portaria nº 119, de 18/4/2006.
        1º/04/2007 a 29/02/2008
        676,27
        Portaria nº 142, de 11/4/2007.
        1º/03/2008 a 31/01/2009
        710,08
        Portaria nº 77, de 11/3/2008.
        1º/02/2009 a 31/12/2009
        752,12
        Portaria Interministerial MPS/MF nº 48, de 12/2/2009.
        A partir de 1º/1/2010
        798,30
        Portaria Interministerial MPS/MF nº 350, de 30/12/2009
        A partir de 1º/1/2010
        810,18
        Portaria Interministerial MPS/MF nº 333, de 29/6/2010.
        A partir de 1º/1/2011
        862,11
        Portaria Interministerial MPS/MF nº 568, de 31/12/2010
        A partir de 15/7/2011
        862,60
        Portaria nº Interministerial MPS/MF 407, de 14/7/2011, republicada em 19/07/2011.
        A partir de 1º/1/2012
        915,05
        Portaria Interministerial MPS/MF nº 02, de 06/01/2012.
        A partir de 1º/1/2013
        971,78
        Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10/01/2013.
        A partir de 1º/1/2014
        1.025,81
        Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10/01/2014.
        A partir de 1º/1/2015
        1.089,72Portaria Interministerial nº 13, de 09/01/2015.
        A partir de 1º/1/2016
        1.212,64Portaria Interministerial nº 1, de 08/01/2016.
        A partir de 1º/1/2017
        1.292,43Portaria nº 8, de 13/01/2017.

    • O auxílio-reclusão deve ser reajustado nas mesmas datas e percentuais concedidos ao Regime Geral de Previdência Social.
Bases
Proventos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
Sim
RPPS-MSPREV
Sim
INSS
Não
RGPS-INSS
Não
Imposto de Renda
Sim
Consignação
Não
FGTS
Nao
Limite Constitucional
Sim
Efetividade
Sim
Décimo Terceiro
Proporcional

Ao número de meses de benefício pago pelo MSPREV e terá por base o valor do benefício do mês de dezembro, exceto quando o benefício encerrar-se antes deste mês, quando o valor será o do mês da cessação.
Férias
Não há incidência
Salário Maternidade
Não há incidência
Periodicidade:
  • Mensal
Embasamento:
  • Art. 60 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005.
  • Portaria Interministerial MPS/MF n. 48, de 12/2/2009
  • Portaria Interministerial MPS/MF n. 350, de 30/12/2009
  • Portaria Interministerial MPS/MF n. 333, de 29/6/2010
  • Portaria Interministerial MPS/MF n. 568, de 31/12/2010
  • Portaria interministerial MPS/MF Nº 407, de 14 de julho de 2011, republicada em 19 de julho de 2011.
  • Portaria Interministerial MPS/MF n. 02, de 06/01/2012.
  • Portaria Interministerial MPS/MF n. 15, de 15/01/2013
  • Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10/01/2014
  • Portaria Interministerial nº 13, de 09/01/2015
  • Ofício n. 0032/2013/AGEPREV/DGI, de 13/01/2014.
  • Portaria Interministerial nº 1, de 08/01/2016.
  • Portaria nº 8, de 13/01/2017.
Anexos:
Portaria n. 8 de 13-01-2017.pdfPortaria Interministerial n. 01-2016.pdf
Ofício n. 0032/2015/DIRB/GAB/AGEPREV, de 13 de janeiro de 2015 - Portaria Interministerial n. 13, de 9 de janeiro de 2015Ofício n. 0032-2015-DIRB-GAB-AGEPREV.pdfPortaria Interministerial n. 13.pdfOfício n. 0032-2013-AGEPREV-DGI.pdfPortaria Interministerial - MPS-MF N. 19 de 10 de janeiro de 2014.pdf
Elaborado por:


Daniel Montello Filho
Assessor
CJUR - SEGRH
Av. Mato Grosso, 5.778, Bloco V - Parque dos Poderes em Campo Grande/MS
Fone (67) 3318-7005 / 3318-7040 FAX n. (67) 3318-7054

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