Regra:
1) CONCEITO:
Trata-se de pagamento aos servidores aposentados e os pensionistas do extinto PREVISUL pertencente ao quadro de pessoal da Assembléia Legislativa.
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1. Restrição:
- Devido somente aos servidores aposentados e os pensionistas pertencentes ao quadro de pessoal da Assembléia Legislativa
2.2. Fórmula de cálculo:
Servidores aposentados:
VENCIMENTO BASE = tabela salarial
VENCIMENTO CARGO COMISSÃO = tabela salarial
ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO = tabela salarial * % (percentual)
GRATIFICAÇÃO EXERCÍCIO COMISSÃO = tabela salarial * referência lançada
INCORPORAÇÃO = valor lançado
ENCARGOS CARGO EFETIVO = (vencimento base + adicional de tempo de serviço) * referência lançada
Observação: Deve ser considerado o procedimento para apuração da proporcionalidade da aposentadoria
Pensionistas:
VENCIMENTO BASE = tabela salarial
ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO = (vencimento base + incorporação) * % (percentual)
GRATIFICAÇÃO EXERCÍCIO COMISSÃO = tabela salarial * referência lançada
INCORPORAÇÃO = valor lançado
ENCARGOS CARGO EFETIVO = (vencimento base + adicional de tempo de serviço) * referência lançada
Observação: Deve ser considerado o procedimento para apuração da proporcionalidade da aposentadoria, da cota de pensão e da pensão concedida.
2.3. Reajustes Salariais:
A Lei n. 4.016, de 20 de abril de 2011 concedeu reajuste salarial de 5% (cinco por cento) aAssembléia Legislativa. Assim, as tabelas salariais dos Aposentados do Extinto Previdsul e seus pensionistas deverá ser atualizado conforme planilha anexa ao Ofício n. 512/2011/AGEPREV-MS, de 25 de abril de 2011, cópia anexa. |