GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Thu 09/05/2024 12:19:28
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
203

Data da Versão
09/05/2011
Natureza
Proventos
Versão
2.0
Nome:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Código / Descrição - Consist
1250 - VENCIMENTO BASE
1251 - VENCIMENTO CARGO COMISSÃO
1252 - ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO
1253 - GRATIFICAÇÃO EXERCÍCIO COMISSÃO
1254 - INCORPORAÇÃO
1255 - ENCARGOS CARGOS EFETIVOS
Código / Descrição - Universal RH
Categoria:
Regra:

1) CONCEITO:

Trata-se de pagamento aos servidores aposentados e os pensionistas do extinto PREVISUL pertencente ao quadro de pessoal da Assembléia Legislativa.



2) DESCRIÇÃO DA REGRA:

2.1. Restrição:

  • Devido somente aos servidores aposentados e os pensionistas pertencentes ao quadro de pessoal da Assembléia Legislativa


2.2. Fórmula de cálculo:

Servidores aposentados:


    VENCIMENTO BASE = tabela salarial

    VENCIMENTO CARGO COMISSÃO = tabela salarial

    ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO = tabela salarial * % (percentual)

    GRATIFICAÇÃO EXERCÍCIO COMISSÃO = tabela salarial * referência lançada

    INCORPORAÇÃO = valor lançado

    ENCARGOS CARGO EFETIVO = (vencimento base + adicional de tempo de serviço) * referência lançada


Observação: Deve ser considerado o procedimento para apuração da proporcionalidade da aposentadoria

Pensionistas:


    VENCIMENTO BASE = tabela salarial

    ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO = (vencimento base + incorporação) * % (percentual)

    GRATIFICAÇÃO EXERCÍCIO COMISSÃO = tabela salarial * referência lançada

    INCORPORAÇÃO = valor lançado

    ENCARGOS CARGO EFETIVO = (vencimento base + adicional de tempo de serviço) * referência lançada


Observação: Deve ser considerado o procedimento para apuração da proporcionalidade da aposentadoria, da cota de pensão e da pensão concedida.

2.3. Reajustes Salariais:

A Lei n. 4.016, de 20 de abril de 2011 concedeu reajuste salarial de 5% (cinco por cento) aAssembléia Legislativa. Assim, as tabelas salariais dos Aposentados do Extinto Previdsul e seus pensionistas deverá ser atualizado conforme planilha anexa ao Ofício n. 512/2011/AGEPREV-MS, de 25 de abril de 2011, cópia anexa.

Bases
Proventos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
Sim
RPPS-MSPREV
Sim
INSS
-
RGPS-INSS
-
Imposto de Renda
Sim
Consignação
Sim
FGTS
-
Limite Constitucional
Sim
Efetividade
Sim
Décimo Terceiro
Valor do Mês Integral
Férias
Não há incidência
Salário Maternidade
Não há incidência
Periodicidade:
  • Mensal
Embasamento:
  • Art. 8º, inciso II e Art. 122 da Lei n. 3.150, de 22/12/2005
  • Lei n. 3.857, de 31/03/2010.
  • Ofício N. 512/2011/AGEPREV-MS, de 25 de abril de 2011
  • Lei n. 4.016, de 20/04/2011.
Anexos:
Ofício n. 512-2011-AGEPREV-MS.pdfOfício nº 1753-2010-AGEPREV-MS.pdf
Elaborado por:


Daniel Montello Filho
Assessor
UNIJUR - EGRHP
Av. Mato Grosso, 5.778, Bloco V - Parque dos Poderes em Campo Grande/MS
Fone (67) 3318-7007 / 3318-7040 FAX n. (67) 3318-7054

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