Regra:
1) CONCEITO:
Pagamento a servidor que participar de programas, cursos e ações promovidos pela Secretaria de Estado de Educação, podendo ser pago a servidor não integrante dos quadros da Secretaria de Estado de Educação, desde que a participação seja para atender aos interesses e ações da referida Secretaria.
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrições:
2.2) Fórmula de cálculo:
Fórmula de cálculo = Valor informado
3) OBSERVAÇÃO:
3.1) O valor da Bolsa-Auxílio, por dia de evento, corresponderá ao de uma diária, acrescido do preço da passagem para o deslocamento, por via terrestre, quando esse for realizado fora do Município onde o servidor reside.
3.1.1) Quando o evento for realizado no mesmo Município em que o servidor reside, porém, em local situado a uma distância mínima de 10 (dez) quilômetros do local em que o servidor é lotado, a Bolsa-Auxílio será de apenas 50% (cinqüenta por cento) do valor integral.
3.1.2) Na hipótese do evento ser realizado em cidade considerada de grande porte, o valor da Bolsa-Auxílio será acrescido de 15% (quinze por cento).
4) Posição na DIRF:
Evento Padrão | Evento 70.000 |
Evento Interno | Mov. Calculado | Posição no Inf. de Rend. | Código
Evento | Evento Interno | Mov. Calculado | Posição no Inf. Rend. |
1932 | 9182 | 4.2 | 71.073 | 1932 | 9182 | 4.2 |
5) Posição na RAIS:
Compõe a RAIS | Código interno | Descrição do Evento Interno |
Não | | |
|