Regra:
1) CONCEITO:
Trata-se de desconto compulsório em favor da Associação de Reabilitação e Paradesporto Pantanal - ARPP, na remuneração do servidor público em valores informados mensalmente.
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrições:
- Somente para os servidores associados a Associação de Reabilitação e Paradesporto Pantanal - ARPP.
- A vigência do Convênio SAD/MS n. 05/2015, realizado entre a ARPP e o Estado é de 24 meses, a contar de 13 de maio de 2015.
2.2) Fórmula de cálculo:
Fórmula de Cálculo = R$ 10,00 (dez reais).
|