Regra:
1) CONCEITO:
Trata-se de pagamento do complemento da etapa alimentação em virtude de decição judicial proferida na ação de execução n. 001.98.014981-3/002.
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1. Restrições:
- Restringir o pagamento aos Autores da Ação de Execução n. 001.98.014981-3/002.
- Ao Policial Civil apenado com suspensão não deverá ser aplicada a efetividade, visto que o art. 171 da LC n. 114/2005, prescreve que este perderá somente o subsídio do período.
2.2. Fórmula de cálculo:
2.3. Tabela de Valores
Valor | 53,34
| 83,97
| 89,84
| 97,93 |
Vigência | 01/11/2008
| 01/06/2012
| 02/05/2013
| 02/05/2014 |
A Procuradoria Geral do Estado por intermédio do OFÍCIO/PGE/PPEX/Nº 768/2008, de 22/10/2008, solicita a implantação da Verba 962 (Complemento Etapa Alimentação Judicial) no valor de R$ 53,34 (cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos) - vigência 01/11/2008
A Procuradoria Geral do Estado por intermédio do OFÍCIO/PGE/PP/Nº 815/2012, de 14/6/2012, solicita o reajuste da Verba 962 (Complemento Etapa Alimentação Judicial) para R$ 83,97 (oitenta e três reais e noventa e sete centavos) - vigência 01/06/2012
Lei n. 4.366, 25 de junho de 2013, publicou as tabelas das Carreiras da Polícia Civil com reajuste de 7% (sete por cento) - vigência 02/05/2013.
- Lei n. 4.366, 25 de junho de 2013, publicou as tabelas das Carreiras da Polícia Civil com reajuste de 9% (nove por cento) - vigência 02/05/2014.
3) OBSERVAÇÕES:
- A proporcionalidade da cota da pensão concedida deverá ser aplicada quando o pagamento for realizado a pensionista de servidor listado na referida Ação.
- A Procuradoria Geral do Estado por intermédio do OFÍCIO/PGE/PP/Nº 815/2012, de 14/6/2012, informa que a Verba 962 (Complemento Etapa Alimentação Judicial) deverá ser reajustada nos mesmos índices que os subsídios da categoria até que o sistema da folha permita a sua incorporação.
|