GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Mon 20/05/2024 04:21:57
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
103

Data da Versão
16/04/2014
Natureza
Proventos
Versão
1.3
Nome:
COMPLEMENTO ETAPA ALIMENTAÇÃO JUDICIAL
Código / Descrição - Consist
962 – COMPLEMENTO ETAPA ALIMENTAÇÃO JUDICIAL
Código / Descrição - Universal RH
Categoria:
Regra:

1) CONCEITO:
Trata-se de pagamento do complemento da etapa alimentação em virtude de decição judicial proferida na ação de execução n. 001.98.014981-3/002.

2) DESCRIÇÃO DA REGRA:

2.1. Restrições:

    • Restringir o pagamento aos Autores da Ação de Execução n. 001.98.014981-3/002.
    • Ao Policial Civil apenado com suspensão não deverá ser aplicada a efetividade, visto que o art. 171 da LC n. 114/2005, prescreve que este perderá somente o subsídio do período.

2.2. Fórmula de cálculo:

      Fórmula de cálculo = Valor constante da tabela abaixo

2.3. Tabela de Valores



    Valor
    53,34
    83,97
    89,84
    97,93
    Vigência
    01/11/2008
    01/06/2012
    02/05/2013
    02/05/2014
    • A Procuradoria Geral do Estado por intermédio do OFÍCIO/PGE/PPEX/Nº 768/2008, de 22/10/2008, solicita a implantação da Verba 962 (Complemento Etapa Alimentação Judicial) no valor de R$ 53,34 (cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos) - vigência 01/11/2008
    • A Procuradoria Geral do Estado por intermédio do OFÍCIO/PGE/PP/Nº 815/2012, de 14/6/2012, solicita o reajuste da Verba 962 (Complemento Etapa Alimentação Judicial) para R$ 83,97 (oitenta e três reais e noventa e sete centavos) - vigência 01/06/2012
    • Lei n. 4.366, 25 de junho de 2013, publicou as tabelas das Carreiras da Polícia Civil com reajuste de 7% (sete por cento) - vigência 02/05/2013.
    • Lei n. 4.366, 25 de junho de 2013, publicou as tabelas das Carreiras da Polícia Civil com reajuste de 9% (nove por cento) - vigência 02/05/2014.


3) OBSERVAÇÕES:
    • A proporcionalidade da cota da pensão concedida deverá ser aplicada quando o pagamento for realizado a pensionista de servidor listado na referida Ação.
    • A Procuradoria Geral do Estado por intermédio do OFÍCIO/PGE/PP/Nº 815/2012, de 14/6/2012, informa que a Verba 962 (Complemento Etapa Alimentação Judicial) deverá ser reajustada nos mesmos índices que os subsídios da categoria até que o sistema da folha permita a sua incorporação.
Bases
Proventos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
Sim
RPPS-MSPREV
Sim
INSS
Não
RGPS-INSS
Não
Imposto de Renda
Sim
Consignação
Sim
FGTS
Nao
Limite Constitucional
Sim
Efetividade
Sim
Décimo Terceiro
Valor do Mês Integral
Férias
Valor do Mês Integral
Salário Maternidade
Valor do Mês Integral
Periodicidade:
  • Mensal
Embasamento:
  • Ação de Execução nº 001.98.014981-3/002
  • OFÍCIO/PGE/PPEX/Nº 768, de 22/10/2008
  • Ofício PGE/PP/Nº 530/2012, de 8/5/2012 - Incorporação da verba (Complemento Etapa Alimentação Judicial) ao valor do subsídio.
  • Ofício PGE/PP/Nº 815/2012, de 14/6/2012 - Reajuste.
  • Lei n. 4.366, 25/06/2013, publicou as tabelas das Carreiras da Polícia Civil reajustadas em 7% (sete por cento).
Anexos:
Ofício PGE-PP-N. 815-2012.pdfOfício PGE-PP-N. 530-2012.pdfSinpol.pdfSinpol 1.pdfOfício Nº 1217-2010-AGEPREV-MS.pdf
doc20100922105702 - Sinpol.pdf
Elaborado por:


Daniel Montello Filho
Assessor
CJUR - SEGRH
Av. Mato Grosso, 5.778, Bloco V - Parque dos Poderes em Campo Grande/MS
Fone (67) 3318-7007 / 3318-7040 FAX n. (67) 3318-7054

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