Regra:
1) CONCEITO
A Gratificação de Substituição é o pagamento ao servidor durante a substituição do cargo em comissão, de direção superior ou função de confiança, em decorrência da ausência do titular do cargo ou da função de confiança (impedimentos ocasionais ou temporários). A substituição independe de posse e será automática ou dependerá de ato da administração, devendo recair sempre em funcionário do Estado.
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrições:
- Pelo tempo de substituição, o substituto perceberá de ato da autoridade o vencimento e vantagens atribuídos ao cargo em comissão ou função gratificada, ressalvado o caso de opção e vedada a percepção cumulativa de vencimentos e vantagens.
- A designação de substituto de Secretário de Estado ou de autoridade equivalente e de Diretor-Presidente de autarquia ou fundação é da competência do Governador do Estado, por proposição do substituído.
|
- Quando se tratar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança, o substituto fará jus somente à diferença de remuneração.
- O substituto será remunerado pelo valor/dia da gratificação de representação do cargo em comissão do substituído pelo período da substituição, desde que os dias de ausência do substituído sejam registradas em folha de freqüência e no sistema de recursos humanos, devendo ser solicitada em formulário específico, com identificação do substituto e substituído, dos dias de afastamento e da planilha de cálculo demonstrando os valores devidos ao substituto.
- Serão considerados nos dias de substituição, para fins de remuneração do substituto, os sábados, domingos, feriados e pontos facultativos que ocorrerem durante ou imediatamente após o período de ausência do substituído.
2.2) Fórmula de cálculo:
GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO = Valor Lançado
Observações:
- O Adicional de Substituição deverá integralizar o cálculo de pagamento do 13º Salário e do Adicional de Férias conforme definido na MANIFESTAÇÃO PGE/MS/CJUR-SAD/Nº128/2011, aprovada pela DECISÃO PGE/MS/GAB/Nº786/2011; bem como na MANIFESTAÇÃO PGE/COPGE/SUBCHEFIA/Nº007/2013, aprovada pela DECISÃO PGE/MS/GAB/Nº289/2013.
- Por orientação da Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos, Evelyse Ferreira Cruz Oyadomari, a presente regra deve ser estendida/aplicada a todos os servidores, a partir de setembro de 2013.
OBSERVAÇÃO - Abril/2016:
A presente versão visa alterar o campo EFETIVIDADE, vez que o valor pago a título de substituição é informado.
|