GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Sat 24/05/2025 13:34:58
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
185

Data da Versão
14/02/2017
Natureza
Proventos
Versão
1.8
Nome:
GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
Código / Descrição - Consist
025 – GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
Código / Descrição - Universal RH
025 – GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
Categoria:
SUBSTITUIÇÃO
Regra:

1) CONCEITO

A Gratificação de Substituição é o pagamento ao servidor durante a substituição do cargo em comissão, de direção superior ou função de confiança, em decorrência da ausência do titular do cargo ou da função de confiança (impedimentos ocasionais ou temporários). A substituição independe de posse e será automática ou dependerá de ato da administração, devendo recair sempre em funcionário do Estado.

2) DESCRIÇÃO DA REGRA:

2.1) Restrições:

    • Pelo tempo de substituição, o substituto perceberá de ato da autoridade o vencimento e vantagens atribuídos ao cargo em comissão ou função gratificada, ressalvado o caso de opção e vedada a percepção cumulativa de vencimentos e vantagens.
      • A designação de substituto de Secretário de Estado ou de autoridade equivalente e de Diretor-Presidente de autarquia ou fundação é da competência do Governador do Estado, por proposição do substituído.
    • Quando se tratar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança, o substituto fará jus somente à diferença de remuneração.
    • O substituto será remunerado pelo valor/dia da gratificação de representação do cargo em comissão do substituído pelo período da substituição, desde que os dias de ausência do substituído sejam registradas em folha de freqüência e no sistema de recursos humanos, devendo ser solicitada em formulário específico, com identificação do substituto e substituído, dos dias de afastamento e da planilha de cálculo demonstrando os valores devidos ao substituto.
    • Serão considerados nos dias de substituição, para fins de remuneração do substituto, os sábados, domingos, feriados e pontos facultativos que ocorrerem durante ou imediatamente após o período de ausência do substituído.

2.2) Fórmula de cálculo:

      GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO = Valor Lançado


    Observações:
    • O Adicional de Substituição deverá integralizar o cálculo de pagamento do 13º Salário e do Adicional de Férias conforme definido na MANIFESTAÇÃO PGE/MS/CJUR-SAD/Nº128/2011, aprovada pela DECISÃO PGE/MS/GAB/Nº786/2011; bem como na MANIFESTAÇÃO PGE/COPGE/SUBCHEFIA/Nº007/2013, aprovada pela DECISÃO PGE/MS/GAB/Nº289/2013.
    • Por orientação da Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos, Evelyse Ferreira Cruz Oyadomari, a presente regra deve ser estendida/aplicada a todos os servidores, a partir de setembro de 2013.

    OBSERVAÇÃO - Abril/2016:

    A presente versão visa alterar o campo EFETIVIDADE, vez que o valor pago a título de substituição é informado.

Bases
Proventos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
Não
RPPS-MSPREV
Não
INSS
Sim
RGPS-INSS
Sim
Imposto de Renda
Sim
Consignação
Não
FGTS
Sim
Limite Constitucional
Sim
Efetividade
Nao
Décimo Terceiro
Média
de Valores recebidos durante o ano base, inclusive as diferenças pagas nas rubricas 20000 e 30000.
Férias
Média
de Valores recebidos durante o período aquisitivo inclusive as diferenças pagas nas rubricas 20000 e 30000.
Salário Maternidade
-
RGPS = Média dos valores recebidos nos últimos 06 (seis) meses (CLT), inclusive as diferenças pagas nas rubricas 20000 e 30000.
RPPS = Média dos valores recebidos nos últimos 06 (seis) meses. Aplicação por analogia da regra aplicada ao RGPS, inclusive as diferenças pagas nas rubricas 20000 e 30000.
Periodicidade:
  • Lançamento eventual em Folha Mensal
Embasamento:
  • Art. 63 e 64 da Lei nº 1.102/90.
  • Art. 11 do Decreto n. 10.738, de 18/4/2002 (Repristinado pelo art. 2º do Decreto n. 12.333, de 5.6.07)
  • Manifestação PGE/MS/CJUR-SAD/Nº 128/2011, de 5 de setembro de 2011, aprovada pela Decisão PGE/MS/GAB/Nº 786, de 29 de novembro de 2011
  • Manifestação PGE/COPGE/SUBCHEFIA/Nº 007/2013, de 04 de julho de 2013, aprovada pela Decisão PGE/MS/GAB/Nº 289/2013, de 08 de julho de 2013.
Anexos:
Manifestação-PGE-CJUR-SAD-N.128-2011 - Substituição - Férias.pdfManifestação PGE-COPGE-SUBCHEFIA-N. 007-2013 e DECISÃO PGE-MS-GAB-N. 289-2013 - GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO.pdf
Elaborado por:


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