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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.328, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2001.

Dá denominação à Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande – Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 5.645, de 4 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Estabelecimento Penal de Segurança Máxima de Campo Grande – MS passa a denominar-se “Estabelecimento Penal de Segurança Máxima Jair Ferreira de Carvalho”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 3 de dezembro de 2001.





JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador





ALMIR SILVA PAIXÃO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública









(mlfg/Penitenciária – Jair Ferreira de Carvalho/L)



Penitenciaria - Jair Ferreira de Carvalho.doc