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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.736, DE 15 DE MAIO DE 2017.

Cria o Estabelecimento Penal Masculino de Regime Fechado de Ivinhema, no Município de Ivinhema-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 9.409, de 16 de maio de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e suas alterações,

Considerando a necessidade de criação de Estabelecimento Penal Masculino de Regime Fechado, para presos provisórios e sentenciados que cumpram pena no regime fechado na Comarca de Ivinhema-MS,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Estabelecimento Penal Masculino de Regime Fechado de Ivinhema, localizado no Município de Ivinhema, vinculado à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN), com atribuições de efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e de proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado, no decorrer da execução penal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de maio de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública