O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a tabela de subsídio da categoria funcional de Advogado da Carreira Assistência Jurídica, integrante do Grupo Gestão Governamental do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo, prevista na Lei nº 3.671, de 15 de maio de 2009, nos valores previsto no Anexo desta Lei.
Art. 2º Fica revogado o Anexo XL, da Lei nº 4.350, de 24 de maio de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de dezembro de 2014.
Campo Grande, 3 de abril de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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