(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 1.095, DE 12 DE JUNHO DE 1981.

Prescreve os uniformes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, regula seu uso, posse e confecção, e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial de 15 de junho de 1981.
Revogado pelo Decreto nº 15.660, de 3 de maio de 2021.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul usando
das atribuições que lhe confere o art. 58, inciso III, da
Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar
do Estado de Mato Grosso do Sul, que este acompanha.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de junho de 1981.

PEDRO PEDROSSIAN
João Batista Pereira

REGULAMENTO DE UNIFORME DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL
CAPÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS

Art. 1º - O presente Regulamento tem por objetivo prescrever os
uniformes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (PMMS) e
regular seu uso, posse e confecção:

Art. 2º - O uso correto dos uniformes e fator primordial na boa
apresentação individual e coletiva do pessoal da PMMS, contribuindo
para o fortalecimento da disciplina e o bom conceito da instituição
na opinião pública.

Art. 3º - Constitui obrigação de todo policial-militar zelar por seus
uniformes e pela correta apresentação em público de seus
subordinados.

Art. 4º - Cabe ao Comandante-Geral baixar atos complementares a este
Regulamento, relativamente ao uso de uniformes especiais e de
condecorações, após o pronunciamento do Estado-Maior do Exército.

Art. 5º - Ao Comandante-Geral cabe exercer ação fiscalizadora, junto
a estabelecimentos de ensino, corporações, empresas, ou organizações
de qualquer natureza, que usem uniformes, de modo a não permitir que
estes possam ser confundidos com os uniformes previstos neste
Regulamento.

Art. 6º - Não e permitido alterar as características dos uniformes
nem sobrepor aos mesmos peça, artigo, insígnia ou distintivo, de
qualquer natureza, não previsto neste Regulamento ou em ato do
Comandante-Geral.

Art. 6º É permitido alterar as características dos uniformes e sobrepor aos mesmos peça, artigo, insígnia ou distintivo, desde que não envolva gastos e seja autorizado por ato do Comandante-Geral da PMMS. (redação dada pelo Decreto nº 12.848, de 18 de novembro de 2009)

Art. 7º - E vedado ao policial-militar no exterior o uso de peças ou
uniformes de Forças Armadas ou Policias-Militares estrangeiras.

Art. 8º - O policial-militar no exterior, quando o indicarem as
condições particulares de sua missão, poderá utilizar peças de
uniformes não previstas neste Regulamento, mediante autorização
expressa do Comandante-Geral.

Art. 9º - Os policiais-militares, que comparecerem fardados a
solenidades militares e atos sociais, devem faze-lo em um mesmo
uniforme.

Parágrafo Unico - Cabe ao policial-militar mais graduado da área onde
se realizar o evento a designação de uniforme para estes fins,
em correspondência, quando for o caso, com os trajes previstos para
os civis.

Art. 10 - Para fins deste Regulamento, estendem-se aos
Aspirantes-a-Oficial PM as prescrições referentes aos Oficiais PM,
salvo quando expressamente constar a exceção.

Art. 11 - Ressalvadas as exceções expressamente consignadas, os
uniformes previstos no Capítulo II deste Regulamento são de uso
exclusivo e de posse obrigatória dos policiais-militares da ativa.
Parágrafo Unico - Os uniformes dos Alunos-Oficiais, Alunos-
Sargentos, Cabos e Soldados PM são fornecidos pela PMMS, segundo
instruções baixados pelo Comandante-Geral.

Art. 12 - Os casos omissos serão solucionados pelo Comandante- Geral,
ouvido o Estado-Maior do Exército.
CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇAO, COMPOSIÇAO E USO DE UNIFORMES

Art. 13 - A classificação, a composição e o uso dos uniformes vão
adiante especificados.

I - 1º UNIFORME (rigor)

a) 1º UNIFORME "A" (1º A): Azul rigor. Anexo I, Figura 1.

- Para Oficial (facultativo para Subtenente e Sargento):

- Boné azul-petróleo, escuro;

- Túnica azul-petróleo, aberta;

- Camisa branca;

- Gravata preta, horizontal;

- Cinto azul-petróleo, de lona;

- Calça preta, de rigor;

- Meias pretas;

- Sapatos pretos.
Usado em reuniões, solenidades ou atos sociais em que se exija traje
a rigor.

b) 1º UNIFORME "B" (1º B): Branco rigor. Anexo I, Figura 2.

- Para Oficial (facultativo para Subtenente e Sargento;

- Boné azul-petróleo, escuro;

- Túnica branca, aberta;

- Camisa branca;

- Gravata preta, horizontal

- Cinto azul-petróleo, de lona;

- Calça preta, de rigor;

- Meias pretas;

- Sapatos pretos.
Usado nas mesmas condições do Uniforme Tipo "A", de preferência este,
nos dias de temperatura elevada.

II - 2º UNIFORME (solenidades e atividades sociais)

a) 2º UNIFORME "A" (2º A). Anexo I, Figura 3.

- Para Oficial, Subtenente e Sargento;

- Boné azul-petróleo, escuro;

- Túnica azul-petróleo claro, aberta;

- Camisa branca;

- Gravata azul-petróleo escuro, vertical;

- Cinto azul-petróleo, de lona;

- Calça azul-petróleo, escuro;

- Meias pretas;

- Sapatos pretos.
Usado em solenidades e atos sociais em que não se exija traje a
rigor.

b) 2º UNIFORME "B" (2º. B). Anexo I, Figura 4.

- Para Oficial (facultativo para Subtenente e Sargento):

- Boné azul-petróleo, escuro;

- Túnica branca;

- Camisa branca;

- Gravata azul-petróleo escuro, vertical;

- Cinto azul-petróleo, de lona;

- Calça azul-petróleo, escuro;

- Meias pretas;

- Sapatos pretos.
Usado nas mesmas condições do Uniforme "A", de preferência este, nos
dias de temperatura elevada.

III - 3º UNIFORME (atividades normais)

a) 3º UNIFORME "A" (3º A). Anexo I, Figura 5.

- Para Oficial, Subtenente e Sargento:

- Boné azul-petróleo, escuro;

- Túnica azul-petróleo claro, aberta;

- Camisa cinza-claro;

- Gravata azul-petróleo escuro, vertical;

- Cinto azul-petróleo, de lona;

- Calça azul-petróleo, escuro;

- Meias pretas;

- Sapatos pretos.
Usado em trânsito, apresentações individuais ou coletivas,
solenidades, reuniões correntes e em passeio.

b) 3º UNIFORME "B" (3º B). Anexo I, Figura 6.

- Para Oficial e Praça:

- Boné azul-petróleo, escuro;

- Jaqueta azul-petróleo claro, aberta;

- Camisa cinza-claro;

- Gravata azul-petróleo escuro, vertical;

- Cinto azul-petróleo, de lona;

- Calca azul-petróleo, escuro;

- Meias pretas;

- Sapatos pretos.
Poderá ser usado em trânsito, passeio e apresentações individuais ou
coletivas. (Para Cabos e Soldados: reuniões correntes e em passeio).
Poderá ser usado com culote e bota, pelo motociclista. Anexo I,
Figura 7.

c) 3º UNIFORME "C'" (3º C). Anexo I, Figura 8.

- Para Oficial e Praça:

- Boné azul-petróleo, escuro;

- Camisa cinza-claro, meia manga;

- Cinto azul-petróleo, de lona;

- Calça azul-petróleo, escuro;

- Meias pretas;

- Sapatos (coturnos/botas) pretos.
Usado em substituição ao 3º B, nos dias de temperatura elevada, ou em
situações que para o civil o traje seja passeio simples.

d) 3º UNIFORME "D" (3º D). Anexo I, Figura 9.

- Para Oficial e Praça:

- Boné azul-petróleo, escuro;

- Camisa cinza-claro;

- Gravata azul-petróleo escuro, vertical;

- Cinto azul-petróleo, de lona;

- Calça azul-petróleo, escuro;

- Meias pretas;

- Sapatos pretos.
Usado pelos Cabos e Soldados em trânsito, apresentações individuais
ou coletivas.

Pelos Oficiais, Subtenentes e Sargentos, pode ser usado nos
deslocamentos em viaturas, da residência para a OPM. Pelos Oficiais
e Praças será usado com gorro sem pala, no interior dos quartéis,
estabelecimentos e repartições.

Poderá ser usado com culote e bota pelo motociclista. Anexo I, Figura
10.

e) 3º UNIFORME "E" (3º E) (De policiamento) Anexo I, Figura 11.

- Para Oficial e Praça:

- Boné azul-petróleo, escuro;

-Camisa cinza-claro;

- Gravata azul-petróleo escuro, vertical;

- Cinto azul-petróleo, de lona;

- Equipamento de couro preto;

- Calça (culote) azul-petróleo, escuro;

- Coturno (bota) preto, com cadarços pretos;
Será usado no policiamento geral e no de trânsito; no policiamento de
motocicleta, com capacete de motociclista. Anexo I, Figura 11-A.

Os Oficiais e Praças das unidades operacionais (Rádio Patrulha)
usarão boina preta com este uniforme. Em situações especiais este
uniforme poderá ser usado com camisa meia manga e o respectivo
equipamento. Anexo II, Figura 11-B.

f) 3º UNIFORME "F" (3º F), Anexo II, Figura 12.

- Para Oficial e Praça:

- Boné azul-petróleo, escuro;

- Jaqueta azul-petróleo, claro;

- Camisa cinza-claro;

- Gravata azul-petróleo escuro, vertical;

- Cinto azul-petróleo escuro, de lona;

- Equipamento branco, com talabarte;

- Calça azul-petróleo, escuro;

- Coturnos pretos com cadarços brancos.
Usado na guarda do Palácio do Governo, do Quartel do Comando Geral ou
em outras situações especificadamente determinadas.

g) 3º UNIFORME "G" (3º G). Anexo II, Figura 13.

- Para Oficial e Praça:

- Gorro sem pala, preto ou branco;

- Camisa cinza-claro

- Gravata azul-petróleo escuro, vertical;

- Cinto azul-petróleo escuro, de lona;

- Equipamento branco ou preto;

- Calça azul-petróleo, escuro;

- Coturnos pretos com cadarços brancos ou pretos.
Usado em policiamentos especiais, quando determinado e em
substituição ao 3º F, nas guardas especiais.

IV - 4º UNIFORME (Instrução, Prontidão e Campanha)

a) 4º UNIFORME "A" (4º A). Anexo II, Figura 14.

- Para Oficial e Praça:

- Gorro azul-petróleo escuro, de brim;

- Blusa azul-petróleo, de brim, manga comprida;

- Cinto azul-petróleo escuro, de lona;

- Calça (culote) azul-petróleo, de brim;

- Coturnos (botas) pretos, com cadarço preto.
Usado na instrução e no serviço interno e externos das unidades.

Poderá ser usado nas atividades diárias e instrução no interior dos
quarteis, sem a blusa, com camiseta meia manga branca.

b) 4º UNIFORME "B" (4º B). Anexo II. Figura 15.

- Para Oficial e Praça:

- Capacete azul-petróleo, de fibra ou especial;

- Blusa azul-petróleo, de brim, manga comprida;

- Cinto azul-petróleo escuro, de lona;

- Equipamento de couro preto (ou de lona);

- Calca (culote) azul-petróleo, de brim;

- Coturnos (botas) pretos, com cadarços pretos.
Usado no serviço de choque, nas situações de Prontidão, nas guardas
dos quartéis e nos serviços externos quando determinado.

c) 4º UNIFORME "C" (4º C). Anexo II, Figura 16.

- Para Oficial e Praça:

- Gorro camuflado ou boina preta (para desfiles);

- Blusa camuflada, manga comprida;

- Calça camuflada;

- Cinto azul-petróleo, de lona;

- Equipamento preto, de lona;

- Coturnos pretos ou de selva.
Usado em campanha, nas operações contra-guerrilha e nas instruções
para tal fim; quando determinado, será usado com gorro de selva
camuflado.

d) 4º UNIFORME "D" (4º D). Anexo II, Figura 17.

- Para Oficial e Praça do Corpo de Bombeiros:

- Capacete especial de bombeiros;

- Blusa azul-petróleo, de brim, manga comprida;

- Cinto vermelho, de lona;

- Calça azul-petróleo, de brim;

- Cinto ginástico vermelho (equipamento);

-Borzeguins pretos;

- Meias pretas.
Usado na instrução, no serviço interno e nas atividades operacionais
do Corpo de Bombeiros. Poderá ser usado nas atividades diárias e na
instrução no interior dos quartéis; sem blusa, com camiseta meia
manga branca, e gorro azul-petróleo.

V- 5º UNIFORME (Educação Física) (5º). Anexo II, Figura 18.

a) Para Oficial, Subtenente e Sargento:

- Camiseta branca, meia manga (ou sem manga);

- Calção preto;

- Meias brancas;

- Sapato tipo desportos, preto.
Usado na instrução de educação Física e competições desportivas.

b) - Para Cabo e Soldado. Anexo II, Figura l9.

- Camiseta branca, meia manga (ou sem manga);

- calção preto, de brim;

- Sapato-tênis, preto.
Usado na instrução de educação Física e competições desportivas.

VI - 6º UNIFORME (de parada) (6º). Anexo II, Figura 20.

- Para Oficial e Praça:

-C apacete azul-petróleo, de fibra ou especial;

- Jaqueta azul-petróleo, aberta;

- Camisa branca (ou cinza-claro;

- Gravata preta, vertical;

- Cinto azul-petróleo, de lona;

- Luvas brancas;

- Equipamento de couro preto (ou branco com talabarte);

- Calça (culote) azul-petróleo, escuro;

- Coturnos (botas) pretos, com cadarços pretos ou brancos.
Usado em desfiles e formaturas; os Oficiais e Praças ou Corpo de
Bombeiros usarão capacete de bombeiro, cinto ginástico vermelho e
borzeguins.

VII - 7º UNIFORME (Serviço de Saúde)

7º UNIFORME (7º). Anexo II, Figura 21.

- Para Oficial e Praça:

- Gorro sem pala, branco;

- Vestia branca;

- Calça azul-petróleo, escuro;

- Cinto azul-petróleo, de lona;

- Meias pretas;

- Sapatos pretos.
Usado nos laboratórios, farmácias e nos gabinetes médicos e
dentários.

VIII - 8º UNIFORME (Serviço de rancho)

8º UNIFORME "A" (8º A). Anexo II, Figura 22.

- Para cozinheiro e ajudante de cozinha:

- Gorro branco especial;

- Camiseta branca, meia manga;

- avental branco;

- Calça azul-petróleo, de brim;

- Cinto azul-petróleo, de lona;

- Meias pretas;

-Sapatos pretos.
Usado nos serviços de cozinha.

b) 8º UNIFORME "B" (8º B). Anexo III, Figura 23.

- Para Copeiro:

- Dolmã branco;

- Cinto azul-petróleo, de lona;

- Calça azul-petróleo, escuro;

- Meias pretas;

- Sapatos pretos.

IX - 9º UNIFORME (9º) (Serviços gerais). Anexo III, Figura 24.

- Para Oficiais e Praças:

- Gorro azul-petróleo escuro, de brim;

- Macacão de brim azul-petróleo;

- Borzeguins.
Usado pelo pessoal em serviço nas oficinas de manutenção.
Facultativo para o pessoal de rancho e empenhado em serviços de
faxina no interior dos quartéis.

§ 1º O Oficial e Praça do Corpo de Bombeiros usarão o cinto vermelho
de lona, para calça, em todos os uniformes, exceto no 5º.

§ 2º Os alunos do Curso de Formação de Oficiais (CFO), Curso de
Formação de Sargentos (CFS) e Curso de Formação de Cabos (CFC) usarão
os uniformes previstos para o Oficial, o Sargento e o Cabo,
respectivamente, com as modificações previstas neste Regulamento.
CAPÍTULO III
DA CONFECÇAO E USO DO DISTINTIVO BASICO E DAS INSIGNIAS

Art. 14 - O distintivo básico e constituído por 2 (duas) garruchas
cruzadas, de metal dourado para Oficiais e prateado para Praças.
Anexo III, Figura 25.

Parágrafo Unico - Para os Oficiais, Subtenentes e Sargentos dos
Quadros de Serviços da Polícia Militar, terá um escudo, no
cruzamento, contendo o símbolo do Serviço.

Art. 15 - Os postos são assinalados de acordo com a discriminação
seguinte:

I- Oficiais Superiores:

a) Coronel PM: três insígnias compostas. Anexo III, figura 26.

b) Tenente-Coronel PM: duas insígnias compostas e uma simples.
Anexo III, figura 27.

c) Major PM: uma insígnia composta e duas simples. Anexo III, figura
28.

II - Capitães e oficiais Subalternos:

a) Capitão PM: três insígnias simples. Anexo III, figura 29.

b) Primeiro Tenente PM: duas insígnias simples. Anexo III, figura 30.

c) Segundo Tenente PM: uma insígnia simples. Anexo III, figura 31.

d) Aspirante-a-Oficial PM: uma insígnia base. Anexo III; figura 32.

Parágrafo Unico - as insígnias de que trata este artigo serão
colocadas no sentido longitudinal das platinas.

§ 1º As insígnias de que trata este artigo serão colocadas no sentido longitudinal das platinas. (redação dada pelo Decreto nº 12.848, de 18 de novembro de 2009, renumerado de parágrafo único para § 1º)

§ 2º Para as funções de Comandante-Geral e de Chefe do Estado Maior-Geral, o posto será assinalado por meio de insígnia especial.(acrescentado pelo Decreto nº 12.848, de 18 de novembro de 2009)

Art. 16 - as graduações são assinaladas de acordo com a discriminação
abaixo:

I - Subtenente PM: triângulo equilátero formado por um friso de metal
dourado de 5 (cinco) mm de largura e 24 ( vinte e quatro) mm de lado,
aplicado nas platinas do uniforme. Anexo III, figura 33.

II - 1º Sargento PM: cinco divisas de cor laranja, dispostas sobre um
tecido azul-marinho, formando dois conjuntos, um superior de três e
outro inferior de duas, separados de uma distância de 6 (seis) mm.
Anexo III, figura 34.

III - 2º Sargento PM: quatro divisas de cor laranja, dispostas sobre
um tecido azul-marinho, formando dois conjuntos, um superior de três
e outro inferior de uma, separados de uma distância de 6 (seis) mm.
Anexo III, figura 35.

IV - 3º Sargento PM: três divisas de cor laranja, dispostas sobre um
tecido azul-marinho. Anexo III, figuras 36, 36-A e 36-B.

V - Cabo PM: duas divisas de cor laranja, dispostas sobre um tecido
azul-marinho. Anexo III, figura 37.

Parágrafo Unico - as insígnias de que trata os incisos II, III, IV, e
V deste artigo, aplicadas nas mangas dos uniformes, são completadas
com o distintivo básico, colocado na parte inferior, em posição
simétrica, correspondente a linha vértice das divisas. Anexo III,
figuras 34 a 37.

Art. 17 - O distintivo básico de que trata o art. 14 deste
Regulamento será usado nas golas da Túnica e da jaqueta; os mesmos
distintivos em miniatura serão usados no lado direito do colarinho
das camisas cinzas, da gola da capa, nos uniformes dos oficiais,
Subtenentes e Sargentos.

Art. 18 - as insígnias de que trata o art. 15 deste Regulamento são
usadas nas platinas dos uniformes e japonas.

Art. 19 - as insígnias de que trata o art. 16 deste Regulamento são
usadas:

I - Pelos Subtenentes PM: nas mesmas condições do artigo anterior.
Anexo III, figura 37.

II - Pelos Sargentos PM: aplicadas no terço superior de ambas as
mangas da Túnica, jaqueta, blusa, Vestia e japona.

III - Pelos Cabos PM: aplicadas no terço superior de ambas as mangas
da Túnica, jaqueta, blusa, camisa cinza, Vestia e japona.

Art. 20 - Na blusa dos uniformes de serviço, instrução e de
Prontidão, as insígnias são usadas em bainha amovíveis e bordadas em
quadrados supostos; a linha amarelo-ouro para a insígnia base; a
linha azul-forte para a insígnia simples; o resplendor da insígnia
composta com seus contornos em linha amarelo-ouro. Anexo VI, figuras
38, 39 e 40.

Art. 21 - Nas camisas cinzas, na gola da capa de chuva e Vestia,
serão usados:

I- Por Oficial e Subtenente: miniatura metálica da insigniado posto
ou graduação, em barra, no lado esquerdo; no lado direito, miniatura
do distintivo básico. Anexo IV, figuras 41 e 42. Os Oficiais dos
Quadros de Serviços da Polícia Militar usarão ao lado direito somente
o símbolo da especialidade correspondente. Anexo III, figura 25.

II - Por Sargento: miniatura em metal prateado das divisas, no lado
esquerdo; no lado direito, miniatura do distintivo básico. Anexo IV,
figuras 43 e 44.

Art. 22 - no gorro sem pala, no lado esquerdo, no terço anterior, são
usadas miniaturas de insígnias de posto e graduação por Oficial,
Subtenente e Sargento. Anexo IV, figura 45.

Art. 23 - as insígnias dos Oficiais PM e Aspirantes-a-Oficial PM são
constituídas de três tipos de estrelas, assim descritas:

I - Insígnia base: Estrela singela cinzelada, toda dourada, com 25
(vinte e cinco) mm de diâmetro. Anexo IV, figura 46.

II - Insígnia simples: formada por um escudo de duas cincunferências
perfiladas em prata; o círculo central e vermelho esmaltado e contém,
em relevo, uma estrela cinzelada simples, em ouro. Anexo IV, figura
47.

O espaço entre as circunferências e de cor azul esmaltado,
tangenciando com os vértices internos da figura-base e tem uma
bordadura de 5 (cinco) estrelas em prata, um resplendor em prata, de
formato cruciforme, formado de 36 (trinta e seis) laminas convexas,
envolve a figura central, ficando em plano inferior; o conjunto tem
25 (vinte e cinco) mm no eixo maior.

III - Insígnias compostas: formada por um escudo de duas
cincunferências perfiladas em ouro; o círculo central e vermelho-
esmaltado e contém, em relevo, uma estrela cinzelada simples, em
ouro. Anexo IV, figura 48.

O espaço entre as circunferências e de cor azul-esmaltada,
tangenciando com os vértices internos da figura-base, e tem uma
bordadura de 5 (cinco) estrelas, em prata, um resplendor em ouro, de
formato cruciforme, formado de 36(trinta e seis) laminas convexas,
envolve a figura central, ficando em plano inferior. Um segundo
resplendor em ouro, também em formato cruciforme, apresentando 20
(vinte) laminas convexas e ficando em plano inferior; o conjunto tem
25 (vinte e cinco) mm no diâmetro maior.

Parágrafo único. As insígnias de Comandante-Geral e de Chefe do Estado Maior-Geral de que trata o § 2º do art. 15, são assim descritas: (acrescentado pelo Decreto nº 12.848, de 18 de novembro de 2009)

I - platina de ombro: para Comandante-Geral, fundo preto ou azul-petróleo (masculino e feminino): (acrescentado pelo Decreto nº 12.848, de 18 de novembro de 2009)

a) posse: Comandante-Geral da PMMS; (acrescentada pelo Decreto nº 12.848, de 18 de novembro de 2009)

b) uso: na cor preta será usada com o fardamento 1ºA e 1ºB e na cor azul-petróleo será usada com o fardamento 2ºA, 2ºB, 3ºA e 3ºB; (acrescentado pela Decreto nº 12.848, de 18 de novembro de 2009)

c) descrição: confeccionada em veludo preto ou azul-petróleo, rígida, com 140 mm de comprimento por 65 mm de largura na sua base e 60 mm na parte em que se inicia o afunilamento; na sua ponta será afixado um botão dourado, contendo impresso em seu centro uma estrela de cinco pontas e ao redor de todo o botão 23 (vinte e três) estrelas de cinco pontas; contornando toda a extremidade da platina haverá uma faixa dourada de 5 mm; as insígnias metálicas em suas cores originais serão fixadas na platina (Figura 117); o campo da platina contém: (acrescentada pelo Decreto nº 12.848, de 18 de novembro de 2009)

1. bordos, contornados por ramos de louro (Laurus nobilis) com as folhas contínuas bordadas com fio dourado, terminando os ramos, na extremidade retilínea da platina, em ponta, por uma pequena união de formato elíptico também bordado e na extremidade triangular, as folhas apenas estão aproximadas; (acrescentado pelo Decreto nº 12.848, de 18 de novembro de 2009)

2. na extremidade retilínea da platina, dentro do campo, circunscrito pelos ramos, encontram-se 3 (três) insígnias metálicas compostas miniaturadas de Coronel (PM), em disposição triangular; (acrescentado pelo Decreto nº 12.848, de 18 de novembro de 2009)

3. completando o campo, uma elipse dupla contornada de prata (argenta) terminada em ponta, tendo em campo azul (blau), 20 (vinte) estrelas de prata; no interior da elipse um círculo contornado de ouro, em campo de vermelho (goles) com uma estrela de cinco pontas de ouro; na extremidade oposta da ponta da elipse e unida a esta, uma faixa ondulada de azul (blau), com 7 (sete) estrelas de prata (argenta), sobrepostas as pontas sobre os ramos de louro; próximo ao vértice da parte triangular da platina está inserido um botão metálico dourado, tendo no interior uma estrela de cinco pontas, circundada por 21 (vinte e uma) pequenas estrelas, também de cinco pontas; (acrescentado pelo Decreto nº 12.848, de 18 de novembro de 2009)

II - platina de ombro: para Chefe do Estado Maior-Geral, fundo preto ou azul-petróleo (masculino e feminino): (acrescentado pelo Decreto nº 12.848, de 18 de novembro de 2009)

a) posse: Chefe do Estado Maior-Geral; (acrescentada pelo Decreto nº 12.848, de 18 de novembro de 2009)

b) uso: na cor preta será usada com o fardamento 1ºA e 1ºB e na cor azul-petróleo será usada com o fardamento 2ºA, 2ºB, 3ºA e 3ºB; (acrescentada pelo Decreto nº 12.848, de 18 de novembro de 2009)

c) descrição: confeccionada em veludo preto ou azul-petróleo, rígida, com 140 mm de comprimento por 65 mm de largura na sua base e 60 mm na parte em que se inicia o afunilamento; na sua ponta será afixado um botão dourado, contendo impresso em seu centro uma estrela de cinco pontas e ao redor de todo o botão 23 (vinte e três) estrelas de cinco pontas; as insígnias metálicas de Coronel (PM) em suas cores originais serão fixadas longitudinalmente na platina; serão ladeadas a destra por um ramo de louro e a sinistra por um ramo de café, com as folhas contínuas bordadas com fio dourado, que se iniciam em cruzamento na base até o fim da segunda estrela composta (Figura 118); (acrescentada pelo Decreto nº 12.848, de 18 de novembro de 2009)

III - luva de ombro: para Comandante-Geral: azul-petróleo; azul-petróleo-escura (masculino e feminino): (acrescentado pelo Decreto nº 12.848, de 18 de novembro de 2009)

a) posse: Comandant- Geral; (acrescentada pelo Decreto nº 12.848, de 18 de novembro de 2009)

b) uso: peça complementar que deve compor os fardamentos: 3ºC, 3ºD, 3ºE, 3ºF e 3ºG (azul-petróleo); 4ºA e 4ºB (azul-petróleo-escura); (acrescentada pelo Decreto nº 12.848, de 18 de novembro de 2009)

c) descrição: o campo da luva contém (Figura 119): (acrescentada pelo Decreto nº 12.848, de 18 de novembro de 2009)

1. bordos, contornados por ramos de louro (Laurus nobilis) com as folhas contínuas bordadas com fio dourado, terminando os ramos, na extremidade retilínea da platina, em ponta, por uma pequena união de formato elíptico também bordado e na extremidade triangular, as folhas apenas estão aproximadas; (acrescentado pelo Decreto nº 12.848, de 18 de novembro de 2009)

2. na extremidade retilínea da luva, dentro do campo, circunscrito pelos ramos, encontram-se 3 (três) insígnias bordadas compostas miniaturadas de Coronel (PM), em disposição triangular; (acrescentado pelo Decreto nº 12.848, de 18 de novembro de 2009)

3. completando o campo, uma elipse dupla contornada de prata (argenta) terminada em ponta, tendo em campo azul (blau), 20 (vinte) estrelas de prata; no interior da elipse um círculo contornado de ouro, em campo de vermelho (goles) com uma estrela de cinco pontas de ouro; na extremidade oposta da ponta da elipse e unida a esta, uma faixa ondulada de azul (blau), com 7 (sete) estrelas de prata (argenta), sobrepostas as pontas sobre os ramos de louro; (acrescentado pelo Decreto nº 12.848, de 18 de novembro de 2009)

IV - luva de ombro: para Chefe do Estado Maior-Geral, azul-petróleo, azul petróleo-escura (masculino e feminino): (acrescentado pelo Decreto nº 12.848, de 18 de novembro de 2009)

a) posse: Chefe do Estado Maior-Geral; (acrescentada pelo Decreto nº 12.848, de 18 de novembro de 2009)

b) uso: Peça complementar que deve compor os fardamentos: 3ºC, 3ºD, 3ºE, 3ºF e 3ºG (azul-petróleo); 4ºA e 4ºB (azul-petróleo-escura); (acrescentada pelo Decreto nº 12.848, de 18 de novembro de 2009)

c) descrição: o campo da luva contém: três insígnias de Coronel bordadas, compostas longitudinalmente sobre as luvas; a insígnia é composta por destra por um ramo de louro e a sinistra por um ramo de café, com as folhas contínuas bordadas com fio dourado, que se iniciam em cruzamento na base até o fim da segunda estrela composta.(acrescentada pelo Decreto nº 12.848, de 18 de novembro de 2009)

Art. 24 - As insígnias das Praças são assim descritas:

I - Subtenente PM: triângulo equilátero, formado por um friso de
metal dourado de 5 (cinco) mm de largura e 24 ( vinte e quatro) mm de
lado, aplicado nas platinas dos uniformes. Anexo III, figura 33.

II - Sargento PM e Cabo PM:

a) 1º Sargento PM: cinco divisas, de cor laranja, dispostas sobre um
tecido azul-marinho, formando dois conjuntos, um superior de três e
outro inferior de duas, separados de uma distância de 6 (seis) mm.
Anexo III, figura 34.

b) 2º Sargento PM: quatro divisas, de cor laranja, dispostas sobre
tecido azul-marinho, formando dois conjuntos, um superior de três e
outro inferior de uma, separados de uma distância de 6 (seis) mm.
Anexo III, figura 35.

c) 3º Sargento PM: três divisas, de cor laranja, dispostas sobre um
tecido azul-marinho. Anexo III, figura 36.

d) Cabo PM: duas divisas, de cor laranja, dispostas sobre um tecido
azul-marinho. Anexo III, figura 37.

§ 1º As insígnias de que trata o inciso II deste artigo, aplicadas
nas mangas dos uniformes, são completadas com o distintivo básico,
colocado na parte inferior em posição simétrica, correspondente a
linha do vértice das divisas. Anexo III, figuras 34 a 37.

§ 2º As divisas são em ângulo reto, com o vértice para cima e a
abertura da base de 70 (setenta) mm tendo os lados 50 (cinquenta) mm
de comprimento e 6 (seis) mm de largura, separadas umas das outras de
2 (dois) mm.

§ 3º As divisas são bordadas em sutache cor laranja, sobre o fundo de
um tecido azul-marinho, na abertura do angulo relativo a divisa mais
inferior e correspondente a linha imaginária, traçada pela união dos
vértices das divisas e bordado em cor laranja um distintivo básico
constituído de duas garruchas de 25 (vinte e cinco) mm cada,
cruzadas, ou símbolo dos serviços, nas mesmas dimensões. Anexo III,
figuras 36-A e 36-B.

§ 4º Nas divisas de 1º e 2º Sargentos PM, as que formam o conjunto
superior são separadas do conjunto inferior, por uma distância de 6
(seis) mm.

§ 5º A insígnia do Subtenente PM será bordada em bainhas amovíveis,
usada no uniforme de instrução e serviço, em linha amarelo-ouro.
Anexo IV, figura 40.

Art. 25 - Identificação:

I- Um cadarço cinza-claro, contendo o nome de "GUERRA" do policial-
militar, e usado no 4º uniforme tipos A, B e D, aplicado logo acima
do bolso da blusa, do lado direito; na mesma situação, e aplicado um
cadarço branco na Vestia do 7º uniforme, no avental e no Dolmã do 8º
uniforme tipos A e B, respectivamente, e nas vestias dos Cabos e
Soldados. Anexo IV, figura 49.

II - Nas camisas cinza-claro, sobre a pestana do bolso direito, e nas
vestias, na mesma situação, e usada uma plaqueta de identificação, de
cor preta, com letras brancas com o posto ou graduação abreviado,
seguido da designação "PM" e pelo nome de "GUERRA" do
policial-militar. Anexo IV, figura 50.

III - Na camiseta branca, meia manga, do 4º uniforme A e D, será
usado o posto ou graduação abreviado, seguido da designação "PM" e do
nome de "GUERRA" do policial-militar impressos em tinta preta.
CAPÍTULO IV
DA CLASSIFICAÇAO, DESCRIÇAO E USO DOS UNIFORMES

Art. 26 - Os distintivos tratados neste Capítulo são os seguintes:

I - De cursos;

II - De identificação de Organização Policial-Militar;

III - De Boné;

IV - Especial para alunos.

Art. 27 - São os seguintes os distintivos de cursos:

I- Superior de Polícia : resplendor dourado, tendo ao centro um
gládio, da mesma cor, apontado para cima; sobrepostos ao gládio, dois
círculos concêntricos, o menor de vermelho, e o maior de azul,
carregado de 25 estrelas douradas no centro do círculo vermelho, uma
estrela maior dourada; envolve os círculos uma coroa de louros,
também dourada, dimensões 4 x 3 cm. Anexo IV, figura 51.

II - Curso de Aperfeiçoamento de Oficias: duas espadas cruzadas,
prateadas, tendo sobrepostos dois círculos concêntricos, o menor de
vermelho e o maior de azul, carregado de 25 estrelas prateadas. No
centro do circulo vermelho, uma estrela maior, prateada. Envolve os
círculos uma coroa de louros, também prateada. Dimensões 2,5 x 3cm.
Anexo IV, figura 52.

III - Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos: um triângulo isósceles,
de campo vermelho, base para cima, orlado por um listel azul, tendo
ao centro uma estrela prateada. Dimensões 2,5 x 3 cm. Anexo IV,
figura 53.

IV - Outros Cursos: outros distintivos de cursos realizados nas
Forças Armadas poderão ser usados, desde que seguindo a legislação
vigente para seu porte. Anexo IV, figura 54.

§ 1º Os distintivos descritos nos incisos I, II, III e IV acima serão
usados nos 1º, 2º, 3º e 6º uniformes; os constantes dos incisos I, II
e III serão colocados sobre o macho do bolso superior direito da
Túnica, bem como sobre o macho do bolso superior direito da jaqueta e
da camisa do uniforme 3º C; não serão colocados nas jaquetas, na
camisa do uniforme 3º C, quando for usado qualquer tipo de
equipamento; somente será usado um desses distintivos, correspondente
ao curso de maior nível.

§ 2º Os distintivos dos cursos realizados no estrangeiro seguirão os
preceitos estipulados para o uso dos distintivos de cursos nacionais;
nunca os distintivos de cursos estrangeiros serão usados acima dos
nacionais; somente poderá ser usado um distintivo de curso
estrangeiro, de preferência o correspondente ao curso de maior nível.

§ 3º Só será permitido o uso de, no máximo, 3 (três) distintivos de
cursos.

Art. 28 - Constitui Distintivo de Organização Policial Militar:

I- Cadarço de pano vermelho, ourelado em linha amarela.

II - Designação da OPM, bordada em linha amarelo ouro.

Parágrafo Unico - Este distintivo e usado em todos os uniformes, como
exceção dos 4º D, 5º, 7º e 8º. Anexo IV, figura 55.

Art. 29 - Constitui distintivo de Boné:

I- Para oficiais: de forma elítica em bordadura azul, carregada de 25
(vinte e cinco) estrelas de prata; no interior da elipse uma estrela
dourada cincunscrita por um aro da mesma cor, em campo vermelho; e
circundado por ramos e frutos de louro que se rematam na base do
distintivo, onde um listel azul, contem o dístico MATO GROSSO DO SUL
em caracteres prateados; este distintivo, com sete centímetros de
altura e sete e meio de largura, e confeccionado em seda e conotilhos
de ouro e prata, aplicados sobre feltro preto; usado preso a cinta do
Boné preto, de modo que a sua borda interior coincida com a parte
superior do jugular; será usado em miniatura na boina. Anexo IV,
figura 56.

II - Para Alunos-Oficiais: idêntico ao previsto para Oficiais, sem os
ramos de frutos ou louros. Anexo IV, figura 57.

III - Para Subtenentes e Sargentos: de forma circular em bordadura
azul, carregada de 25 (vinte e cinco) estrelas de prata; no interior
do circulo uma estrela dourada circundada por um aro da mesma cor,
envolvido por dois ramos de louro; na base do distintivo, um listel
azul com o dístico MATO GROSSO DO SUL circundado por um resplendor
amarelo-ouro, de forma elitica, 11 (onze) laminas convexas, tem as
mesmas dimensões do dos Oficiais e confeccionado da mesma forma e
com o mesmo material daquele; será usado em miniatura na boina. Anexo
IV, figura 58.

IV - Para Cabos e Soldados: Metálico de forma circular; no interior
do circulo uma estrela dourada em campo vermelho; na base do
distintivo, um listel azul com o dístico MATO GROSSO DO SUL;
envolvendo o circulo, um resplendor amarelo-ouro, com 25 (vinte e
cinco) laminas convexas. Dimensões: 5,5 x 5,5 cm. Usado nas mesmas
condições prescritas para os Oficiais. Será usado em miniatura na
boina. Anexo V, figura 59.

Art. 30 - Constitui Distintivo Especial para Alunos:

I- Curso de Formação de Oficiais: uma estrela prateada envolvida por
um aro, também prateado; diâmetro do aro: 2,5 cm; usado nas platinas
das túnicas, jaquetas, blusas e japonas ou bordado nas mesmas cores,
nas platinas das camisas; será usado também em miniatura. Anexo V,
figura 60.

II - Curso de Formação de Sargentos: escudo de feltro bordado em
losango, orlado por uma faixa azul; fundo vermelho; duas garruchas
cruzadas, em fio prateado; dimensões: 6x6 cm, usado nas platinas das
túnicas, jaquetas, blusas e japonas ou bordado, nas mesmas cores, nas
platinas das camisas; será usado também em miniatura. Anexo V, figura
61.

III - Curso de Formação de Cabos: escudo de feltro bordado em
losango, orlado por uma faixa azul; duas divisas laranja; dimensões:
6x6 cm; usado no terço superior da manga esquerda da Túnica, jaqueta,
japonas, camisas ou blusas dos uniformes que possuírem essas peças.
Anexo V, figura 62.

Parágrafo Unico - O aluno do Curso de Formação de Oficiais (CFO)
usara, na manga esquerda da camisa, divisa correspondente ao ano do
curso; as divisas são bordadas em cor branca, tendo 3x 0,5 cm,
dioposto no sentido vertical, tendo o fundo correspondente ao da
camisa. Anexo V, figura 63, 64 e 65.

CAPÍTULO V
DA CLASSIFICAÇAO E USO DAS PEÇAS COMPLEMENTARES

Art. 31 - Peças complementares são aquelas que não entram na
composição dos uniformes previstos no Capítulo II deste Regulamento;
as peças complementares classificam-se em:

I - Abrigos:

a) Agasalho para esporte cor cinza-grafite; usado por Oficial e Praça
em competições desportivas com o 5º Uniforme; será carga da Unidade
para distribuição a Oficial e Praça. Anexo V, figura 66.

b) Capa impermeável preta: usada por oficial e Praça para abrigo
contra a chuva, exceto com o 1º Uniforme. Anexo V, figura 67.

c) Japona cor azul-petróleo: usada por Oficial e Praça para abrigo
contra frio, exceto com o 1º Uniforme. Anexo V, figura 68.

d) Galocha preta: usada em caráter facultativo por Oficial e Praça
nos uniformes em que couber. Anexo V, figura 69.

e) jugular e queixeira de lona cor azul-petróleo: usado no capacete
de fibra por Oficial e Praça. Anexo V, figura 70.

f) Sobrecapa de plástico transparente para Boné: usada opcionalmente
por Oficial e Praça no Boné azul-petróleo. Anexo V, figura 71.

g) Colete refletivo: usado por Oficial e Praça quando determinado.

h) Jaqueta de couro preto: usada por Oficial e Praça motociclista,
quando determinado. Anexo V, figura 73.

II - Alamar dourado e azul-ferrete: usado pelo Chefe do Gabinete
Militar do Governo, pelo Chefe do Estado-Maior da Corporação, pelos
Assistentes e Ajudantes-de-Ordens; os alamares são usados em serviços
e atos sociais de caráter formal; são colocados presos ao ombro
esquerdo e, por ambas as extremidades, ao botão superior da Túnica ou
jaqueta, nos Uniformes 1º, 2º, 3º A e 3º B; dourado na Túnica branca
e azul-ferrete na Túnica azul-petróleo; no Uniforme 3º C será usado o
tipo especial para camisa, na cor azul-ferrete. Anexo V, figura 74.

III - Apito: Usado pelo pessoal em serviço de policiamento ostensivo
de todos os tipos; o apito para o trânsito será do tipo silvo e o de
policiamento de tipo trinado; será usado em todos os uniformes de
policiamento e 6º, preso a platina da esquerda e colocado no bolso
esquerdo da blusa ou jaqueta; e de uso obrigatório no serviço de
policiamento. Anexo VI, figura 75

IV - Avental: usado pelo pessoal de Rancho quando o serviço exigir.

Anexo VI, figura 76.

V - Braçal: usado pelo pessoal de serviço, de qualquer natureza,
quando determinado. Anexo VI, figura 77.

VI - Calção de malha azul: usado por Oficial e Praça na instrução ou
competição de natação; substitui o 5º Uniforme. Anexo VI, figura 78.

VII - Capacete Especial:

a) Capacete de motociclista: usado por Oficial e Praça na cor
azul-petróleo. Anexo VI, figura 79.

b) Capacete com viseira: usado por oficial e Praça em operações de
controle de tumultos: Anexo VI, figura 80.

c) Capacete de Bombeiros; branco com metais brancos para Oficiais;
preto com metais amarelo para Subtenentes e Sargentos; preto com
metais brancos para Cabos e Soldados. Anexo VI, figura 81.

VIII - Espada: usada por Oficial, com os Uniformes 1º, 2º, 3º"A", 3º
"D", 3º "E", 4º "A", 4º "B", 4º "D" e 6º, em instrução, formatura,
desfiles e solenidades internas e externas; quando determinado pode
ser usada, ainda, nas seguintes ocasiões: na cerimônia de declaração
de Aspirante - a - Oficial PM, pelos declarados; no casamento
religioso, pelo noivo e guarda de honºa; nas exéquias oficiais; nas
cerimônias de entrega de medalhas nacionais, em presença de tropa
armada, pelo agraciado e paraninfo; não e usada em banquete e
recepção de caráter social. Anexo VI, figura 82.

IX - Fiador de Espada: usado com a espada, por Oficial, dourado com
os 1º e 2º Uniformes; preto com os demais prescritos. Anexo VI,
figura 83.

X- Guia de Espada: azul nos 1º e 2º Uniformes, preta com os demais
prescritos. Anexo VI, figura 84.

XI - Luvas:

a) De pelica branca, usada por Oficial, com os 1º e 2º Uniformes
quando armado de espada e, facultativo, quando desarmado; usada
também por Subtenentes e Sargentos, em caráter facultativo. Anexo VI,
figura 85.

b) De pelica preta, usada por Oficial, com os Uniformes 1º "A" e 2º.
"B", quando armado de espada e, facultativo, quando desarmado, nos
demais Uniformes, quando previsto o uso da espada, seu uso e
obrigatório; usada também em caráter facultativo, por Subtenentes e
Sargentos com os Uniformes 1º 2º e 3º. "A". Anexo VI, figura 85.

c) De pelica branca, com canhão longo: usada por Oficial e Praça com
os uniformes previstos para policiamento de transito, quando
determinado. Anexo VI, figura 86.

XII - Cinto ginástico para bombeiros, vermelho com uma faixa preta
central. Para Oficial terá metais branco, para Praça terá metais
amarelo. Anexo VI, figura 87.

XIII - Cinto preto de couro com porta-revólver, baleira, porta
algema, porta-cassetete e bolsa; usado por Oficial e Praça com os
Uniformes 3º "D", 4º "C" e 6º; nos Uniformes 3º "E" e 3º "F", será de
couro de cor branca, com talabarte, porta-revolver e porta-
cassetete. Anexo VIII, figura 106.

XIV - Plaqueta de identificação: na cor preta, usada por Oficial e
Praça sobre a pestana do bolso direito das camisas cinza-claro, será
usada sobre a pestana do bolso direito da blusa do 4º Uniforme,
quando determinado e quando necessária a identificação. Anexo IV,
figura 50.

XV - Espadim Tiradentes: usado pelos alunos do CFO, nos 1º e 2º
Uniformes ou de paradas, quando determinado: Anexo VI, figura 89.

XVI - Alamar para aluno do CFO: usado nos 1º e 2º Uniformes, nas
cores seguintes:

-azul-cobalto: aluno do CFO/1

-amarelo"-ouro: aluno do CFO/2

-Bordeaux: aluno do CFO/3.

E colocado preso ao ombro esquerdo da Túnica. Anexo VII, figura 90.

XVII - Guia de Espadim: usado nas mesmas condições do nº 15. Anexo
VI, figura 84.

XVIII - Brasão da PM: fixado a 10 mm abaixo do distintivo da OPM.
Anexo VII, figura 91.
CAPÍTULO VI
DA DESCRIÇAO DAS PEÇAS BASICAS

Art. 32 - A descrição minuciosa das pecas dos uniformes, apresentados
no Capítulo II, e a seguinte:

I- Blusa: azul-petróleo para Oficial e Praça:

a) De brim de algodão, aberta na frente em toda a extensão, fechada
por 6 (seis) botões de matéria plástica, de 17mm, cor preta,
equidistantes, ficando o primeiro na altura da gola e o último a 50
mm, aproximadamente abaixo da cintura, comprimento até a região
glútea, externamente; na frente, na parte superior, 2 (dois) bolsos
retangulares, aplicados, ângulos inferiores arredondados, fechados
por pestanas retangulares e botões de matéria plástica, de 17mm, cor
preta; costas lisas, gola tipo colarinho duplo, inteiriço, para ser
usada aberta ou fechada; quando aberta, e, na altura do segundo (2º)
botão; quando fechada, e, pelo botão superior; platinas do mesmo
tecido, de forma pentagonal, embutidas nas mangas, com 65mm de
largura na parte fixa e 45mm na parte solta, terminando em ângulo
obtuso, dês pontando a 5mm do seu contorno e abotoando por um botão
pequeno de 15mm, de massa preta, mangas compridas, simples, tendo um
corte arrematado de 10 mm na parte posterior do punho, fechado por
doio botões de 17mm, de cor preta; todas as costuras são duplas, a
intervalos de 5mm; cadarço de identificação na cor cinza-claro,
aplicado imediatamente acima da pestana do bolso do lado direito.
Anexo VII, figura 92.

b) De brim azul camuflado para Oficial e Praça: feitio idêntico ao da
azul-petróleo.

II - Boné:

a) Azul-petróleo: comprem-se de copa, armação, cinta, forro, jugular
e botões, carneira e pala. Anexo VII, figura 93.

1) Copa: de poliester-lã ou gabardine, com armação de aço inoxidável
e entretela de crina;

2) Armação: de papelão de fibra forrada de pano oleado, debruada em
toda a volta com pano oleado, tendo uma lamina metálica com 70mm de
altura na parte dianteira superior;

3) Cinta: de gorgurão de seda preta, com a costura sob o emblema,
tendo 50 mm de largura;

4) Jugular: dourada, de 15 mm de largura, confeccionada em galão de
fio dourado, presa pelas extremidades em 2 (dois) botões pequenos de
15mm de metal dourado;

5) Carneira: de oleado ou couro marrom, de 40 mm de largura;

6) Pala: pregada e embutida na cinta de armação, formando com ela
angulo de 125º, tendo 55mm de comprimento na frente, abrangendo um
arco de 250 a 280 mm, na cor preta, de material oleado brilhante;
para Oficial Superior, será revestida, na parte de cima, por feltro
preto, com debrum de oleado da mesma cor, brilhante de 5 mm com 2
(dois) ramos de carvalho boroados a fio de ouro, partindo das
extremidades laterais e afastado de 5 mm na parte central da pala;

b) Azul-petróleo de brim: Copa em forma de tronco de cilindro com 80
mm de altura na frente e 40 mm na parte traseira, pala de forma
retangular, com cerca de 70 mm de comprimento, pontas arredondadas,
toda despontada, perpendicular a copa; carneira de armação de tecido
plástico. 2 (dois) orifícios para ventilação, com ilhoses oxidados,
de cada lado. Anexo VII, figura 94.

III - Borzeguim: de jaqueta preta, com biqueira, gáspea, lingueta,
reforço, solado de couro ou borracha vulcanizada e salto de borracha.
Anexo VII, figura 95.

IV - Botões:

a) Grandes: de metal dourado, de 22 mm de diâmetro, tendo uma estrela
no centro. Anexo VII, figura 96.

b) Pequenos: de metal dourado, de 15 mm de diâmetro, idêntico ao
grande.

c) Diversos: de matéria plástica ou jarina, nas cores preta, branca e
cinza-clara, com 11 mm e 17 mm de diâmetro, para uso nas diversas
peças de uniformes.

V - Cadarço de identificação: Formado por um retângulo de 120x25 mm
de tecido de algodão mercerizado, cor cinza-claro. Anexo IV, figura
49.

VI - Calça:

a) De brim azul-petróleo: de forma ligeiramente tronco-cônica, boca
inferior seccionada obliquamente, de frente para a retanguarda,
bainha simples, com 2 (dois) bolsos laterais aplicados tipo Macacão,
sendo que o prolongamento da parte superior servira como passador do
cinto; 02 (dois) bolsos na parte traseira, um no terço superior da
perna esquerda parte externa, todos aplicados com pestanas, 2 (dois)
bolsos pequenos embutidos na linha inferior dos coses, um de cada
lado: quatro (4) passadores simples e dois (2) na parte anterior,
aproveitando os prolongamentos dos bolsos laterais. Anexo VII, figura
97,

b) De brim camuflada; feitio idêntico a de brim azul-petróleo.

c) De poliester, de tergal ou de terbrim azul-petróleo: feitio
idêntico a de brim azul-petróleo, sendo que os bolsos laterais, tipos
americanos, são embutidos, sem o bolso do terço superior da perna
esquerda e terá passadores simples. Anexo VII, figura 98.

d) De rigor: de tecido preto e de feitio idêntico a de azul-
petróleo, tendo duas listas de cetim azul-violeta, de 20 mm cada,
colocados de um lado e de outro da costura externa, a partir dos
bolsos laterais, até a barra, com um intervalo de 10 mm. Anexo VII,
figura 98.

VII - Calção:

a) Para Oficial: De brim de algodão preto; feitio comum, com um bolso
traseiro, lado direito, aplicado, de 100 mm, formato retangular,
ângulos inferiores arredondados, abotoados ao centro por um botão de
matéria plástica, de 14 mm, cor branca, com braguilha, fechada por
três (03) botões de matéria plástica, de 14 mm, cor branca; cós de 30
mm de largura, tendo aplicada na frente duas linguetas, uma de cada
lado, presas na do lado esquerdo, duas argolas de metal branco de 30
mm de diâmetro, para ajustar a cintura, com duas listas de 10 mm de
largura, de cadarço de algodão branco, colocadas de um e outro lado
de cada costura externa. Anexo VII, figura 99.

b) Para Subtenente e Sargento: idêntico ao do Oficial somente uma
lista sobre as costuras laterais.

c) Para aluno do CFO e CFS: idêntico ao do Oficial, sem as listas
laterais.

d) Para Cabo, Aluno do CFC e Soldado: idêntico ao do Oficial com as
seguintes alterações;

1) Sem listas nas costuras laterais:

2) Tendo no cós, internamente, para ajusta-lo a cintura, um cadarço
de algodão de 20 mm de largura, Anexo VII, figura 100.

3) Sem braguilha.

VIII - Camisa:

a) Cinza-claro: de poliester ou tricoline, com 2 (dois) bolsos a
altura do peito, de dimensões mínimas de 120 x 140 mm, e máximas de
14Q x 160 mm, de forma retangular, com os ângulos inferiores
arredondados, fechados por pestanas também de forma retangular, com
dimensões mínimas de 50 x 120 mm e máximas de 60 x 140 mm, abotoado
ao centro com botões de matéria plástica, de 11 mm, cor cinza-claro,
punhos singelos com 60 mm de altura, abotoados por botões idênticos
aos dos bolsos; abertos a frente, a meio, com carcela, com dupla
costura, abotoando por uma ordem de cinco (5) botões idênticos aos
dos bolsos, sendo o primeiro no altura da gola, o último na do
quadril, e os demais equidistantes; colarinho duplo, comum, no bolso
esquerdo, abertura na parte superior da pestana, permitindo a
colocação de lápis ou caneta. Anexo VII, figura 101.

b) Cinza-claro, meia manga: de tecido e feitio idêntico a anterior;
gola aberta, tipo esporte; manga curta, com 100 mm acima dos
cotovelos; com bainha simples de 10 mm; aberta a frente, a meio, sem
carcela, abotoado por uma ordem de quatro (4) botões, idêntico aos da
camisa cinza-claro, equidistantes, ficando o primeiro na altura da
linha superior das pestanas dos bolso. Anexo VII, figura 102.

c) Branca: de poliester ou tricoline, de feitio idêntico ao da
cinza-claro, manga comprida, colarinho duplo comum; abertura de
frente sem carcela, sem bolsos; botões de matéria plástica, de 11 mm,
cor branca. Anexo VII, figura 103.

IX - Camiseta branca, meia manga: confeccionada com fios de algodão,
em ponto de meia, com gola olímpica; a meia manga tem comprimento
médio de 200 mm, com bainha simples. Comprimento até o braço. Anexo
VIII, figura 104. Poderá ser confeccionado também sem manga. Anexo
VIII, figura 104-A.

X - Capacete:

a) De fibra: de lona pré-moldada com impregnação de resina sintética,
feitio comum, cor azul-petróleo; internamente dispõe de armação de
lona preta ou branca, preso a copa, para fixação da carneira de couro
marrom, do descanso da nuca, de cadarço de lona preta ou branca,
ambos ajustáveis. Anexo VIII, figura 105.

b) Especial de Bombeiros: de fibra, modelo francês, tradicional. Pode
ser de cor preta ou branca, para Oficial e Praça. Anexo VI, figura
81.

XI - Cinto:

a) De equipamento: de couro, 80 mm de largura, comprimento variável,
fivela de metal niquelado, com 2 (duas) linguetas; ilhós de metal
niquelado, em duas fileiras, na parte da frente; pode ser de cor
preta ou branca; como peças complementares: coldre, porta- cassetete,
porta-talão ( 150 mm e 180 mm) porta-algemas todas da mesma cor.
Anexo VII figura 106.

b) Ginástico:

1) Para Oficial: de cadarço de lona, com 80 mm de largura, vermelho,
com faixa central, azul-ferrete de 25 mm de largura; duas fivelas e
uma alça metálica, resistente, presas por couro preto, costurado a
mão, com linha vermelha; porta-chaves de requinte de couro preto,
guarnição metálica niquelada. Anexo VI, figura 87.

2) Para Praça: idêntico ao do Oficial, com as seguintes alterações:
suspensão da faixa central azul-ferrete; porta-chaves de mangueira,
de couro preto, guarnição metálica amarela.

c) De lona azul-petróleo: de 34 mm de largura, comprimento variável
de 100 a 130 cm, tendo, numa extremidade, uma fivela de metal
niquelado, retangular de 47mm de comprimento x 37 mm de largura, e na
outra, uma ponteira do mesmo metal. Anexo VI, figura 88.

d) De lona vermelha: idêntico ao anterior.

XII - Coturnos: de vaqueta cromada, preta, de forma anatômica; na
parte superior, e composto de cano, gáspea, biqueira, sem enfeites,
contrafortes e fole; no cano aberto na frente, duas ordens de ilhoses
atacam por um cadarço de algodão preto de 6 mm de largura; na parte
inferior e composto de palmilhas, vira, enfuste e salto de borracha,
Anexo VIII, figura 107.

XIII - Gorro sem pala: de poliester preto, com a aba virada em todo o
seu redor, cruzando as duas pontas na frente, a esquerda sobre a
direita, tem, na parte central da aba 70 mm de alto; na frente, 50 mm
e na parte traseira 30 mm; carneira do mesmo tecido; poderá ser
confeccionado em tergal ou terbrim preto. Anexo VIII, figura 108.

XIV - Gravata:

a) Azul-petróleo: de tropical ou poliester, laço vertical, feitio
comum. Anexo VIII, figura 109.

b) Preta: de tropical ou poliester, laço horizontal, feitio comum;
tem 105 mm de comprimento e 35 mm de largura. Anexo VIII, figura 110.

XV - Sapatos:

a) Pretos: de vaqueta cromada, com biqueira, sem enfeites, atacado no
peito do pé com cordões pretos de 600 mm de comprimento, solado de
couro ou borracha vulcanizada e salto de borracha. Anexo VIII, figura
111.

b) Tipo desporto: do tipo comercial comum, cor preta. Anexo VIII,
figura 112.

c) Tipo tênis: do tipo comercial, de lonita preta, constituído de
solado de borracha, biqueira e gáspea aberta no peito do pé, tendo
aplicados a gáspea, com a finalidade de receber o cordão, seis (6)

ilhoses dispostos três (3) de cada lado. Solado de borracha creme
claro. Anexo VIII, figura 113.

XVI - Macacão (sunga) de brim azul-petróleo: aberta na frente e em
toda a extensão, fechada por 9 (nove) botões de matéria plástica
preta de 17 mm, sendo 5 (cinco) visíveis, equidistantes, abotoando
até a cintura, sendo o primeiro a altura da gola e 4 (quatro)
encobertos, para abotoar a braguilha; de corte justo até a cintura,
onde são colocados 4 (quatro) passadores do mesmo tecido, sendo 2
(duas) na frente e 2 (duas) nas costas, para segurar um cinto de 40
(quarenta) mm de largura, do mesmo tecido que fecha na frente por um
botão de matéria plástica de 17 mm, na cor preta, tendo ainda no
mesmo prolongamento, a 60 mm de distancia, outro botão de matéria
plástica, também de 17 mm, para ajustar o cinto, quando necessário;
externamente, aplicados em ambos os lados da alça, na altura da coxa,
a 150 mm do cinto, 2 (dois) bolsos de 180 x 210 mm, tipo sanfona,
ângulos inferiores arredondados, com pestanas de forma retangular de
50 mm de largura, fechado por 2 (dois) botões de matéria plástica, de
17 mm na cor preta; a retaguarda, lado direito, logo abaixo do cinto
um bolso semelhante nas margens laterais, proporcional ao tamanho do
usuário; na frente, a altura do peito, aplicado no lado esquerdo, um
bolso simples, de 12 mm x 40 mm, com pestana retangular, ângulos
inferiores arredondados, fechando por um botão de matéria plástica,
de 17 mm, na cor preta; costas simples com costura central até a
entrepernas; gola, cadarço de identificação e platina iguais aos da
blusa de brim azul-petróleo; todas as costuras são duplas e
despontadas a 5 mm das bordas. Anexo VIII, figura 114.

XVII - Túnica:

a) Branca: de linho, aberta, na frente em toda a extensão, fechando
com 4 (quatro) botões grandes de 22 mm, de metal dourado, sendo que o
primeiro fica na linha dos botões das pestanas dos bolsos superiores
e o ultimo na linha superior das pestanas dos bolsos inferiores,
eqoidistantes; de corte anatômico, ligeiramente cintada, de
comprimento até abaixo da entre pernas, toda despontada a 5mm de orla
das costuras. Anexo VIII, figura 115.

1) Bolsos: externamente, na frente, 4 (quatro) bolsos aplicados, com
os ângulos de base arredondados, com as dimensões de 120 x 140 mm a
140 x 160 mm para os superiores e 180 x 200 mm para os inferiores;
fechados por pestanas retangulares, com dimensões de 60 x 120 mm,
para os superiores e 80 x 180 mm a 90 x 100 mm para os inferiores; os
dois bolsos inferiores são de forma ligeiramente trapezoidal, todos
são fechados com botões pequenos de 15 mm de metal dourado; nos
bolsos superiores, no sentido do comprimento, há uma prega de largura
media de 40 mm, em forma de macho, equidistantes dos lados.

2) Costas: lisas, com uma costura central, no sentido longitudinal e
duas aberturas laterais de 250 x 300 mm, medidas do limite inferior.

3) Gola: aberta, virada, formando, com a lapela, um ângulo de lados
iguais.

4) Platina: do mesmo tecido e da cor da Túnica, de forma pentagonal,
embutida nas mangas, com 65 mm de largura na parte fixa e 45 mm na
parte solta, terminando em angulo obtuso e abotoando por um botão
pequeno de 15 mm, de metal dourado.

5) Punho: com canhão duplo, do mesmo tecido, tendo 100 mm na frente e
120 mm atrás.

b) Azul-petróleo: de poliester ou tergal, feitio e pormenores
idênticos aos da Túnica branca.

XVIII - Vestia: de poliester-algodão branco, com 2 (dois) bolsos
aplicados a altura do peito com dimensões de 120 x 140 mm, de forma
retangular, com os ângulos inferiores arredondados, aberta a frente e
ao meio em toda a extensão, abotoado, por uma ordem de 4 (quatro)
botões de matéria plástica, de 17 mm, cor branca equidistantes,
ficando o primeiro na altura da gola e o último na cintura; mangas
curtas com 50 mm acima do cotovelo ou compridas para uso em clima
frio; bainha com 20 mm de altura e 80 mm nas pontas que são afastadas
de 140 mm; costas lisas de um Só pano, ligeiramente cintada. Anexo
VIII, figura 116.
CAPÍTULO VII
DA DESCRIÇAO DAS PEÇAS COMPLEMENTARES

Art. 33 - A descrição minuciosa das peças constantes do artigo 1º a
seguinte:

I- Abrigo:

a) Agasalho para esporte:

1) Calça: de tecido de malha cinza-grafite, folgada, com elástico de
20 mm de largura, costurado internamente no cós sanfonado; a bainha e
sanfonada também, com elástico de 20 mm, costurado na parte interna,
para assegurar a ajustarem aos tornozelos. Anexo V, figura 66.

2) Blusão: de tecido idêntico a calça e da mesma cor; fechado, sem
gola, colarinho sanfonado ajustado da cintura até o pescoço;
comprimento até a altura da cintura onde se ajusta por um cós também
sanfonado; listas brancas nas costuras laterais: 2 (duas) listas,
Oficial; uma lista, Subtenentes e Sargentos; sem listas, Cabos e
Soldados.

b) Capa impermeável:

1) Tipo A: de tecido sintético, impermeabilizado, cor preta, com
comprimento até 50 mm abaixo do joelho, aberta a frente em toda a
extensão e abotoada por 5 (cinco) botões de matéria plástica de 20
mm, cor preta, embutidos sob carcela, e um de 14 mm, da mesma cor,
que dista em media de 100 mm da bainha inferior; e preso por uma
alheta de 70 mm colocada internamente sobre a vista do peito; gola
dupla aberta, que pode ser usada fechada através de um botão de
matéria plástica de 14 mm, sob a lapela direita; possui 2 (dois)
bolsos embutidos, tipo faca com vista larga de aproximadamente 50 mm
e altura de 180 mm protegidos internamente pelas vistas do peito; e
reforçada por uma sobrecapa, que abrange e protege os ombros, peito e
costas, com limite inferior a altura do busto e clavícula, tendo sob
esta uma área de ventilação; mangas do tipo ragla de bainha simples
cam cerca de 80 mm; e toda despontada em costura dupla com cerca de 7
(sete) pontos por centímetro, linha poliester; as costas, no sentido
longitudinal, uma costura dupla central sobrecosida, com abertura
vertical de 350 a 360 mm a contar da bainha inferior. Anexo V, figura
67.

2) Tipo B: idêntico a anterior, com exceção do comprimento que vai
até o terço superior das coxas.

c) Japona: de gabardine ou tecido de lá azul-petróleo, aberta na
frente em toda a extensão e fechada por 6 (seis) botões de matéria
plástica de 20 mm, cor preta, embutidos; corte folgado e reto,
ajustável a cintura por um cordão trancado de 5 mm de diâmetro, preso
as costas e embutido em toda a extensão, amarrando na frente;
comprimento até ao terço superior das coxas; costas lisas de um Só
pano; gola dupla aberta, transpassada, permitindo abotoar no pescoço
no lado direito; por baixo uma pala de forma trapezoidal para quando
levantada a gola, fechar por 2 (dois) botões de matéria plástica de
17 mm, cor preta, em cada extremidade de forma a melhor agasalhar o
pescoço; mangas de punho simples, com uma presilha, tendo uma das
extremidades embutidas na costura posterior e presa na outra por 2
(dois) botões de matéria plástica de 17 mm, cor preta, colocado em
linha de forma a poder ajustar a manga ao pulso, quando necessário;
platina de forma e feitio idênticos ao da Túnica do 2º Uniforme;
forro de tecido de raion ou lá, na cor cinza-claro; na altura do
peito, dois bolsos retangulares de 140 x 160 mm, com macho central,
de largura média de 40 mm, ângulos inferiores retangulares de 70 x
150 mm, abotoados, cada um por um botão de matéria plástica, de 20
mm, cor preta; na parte inferior, 2 (dois) bolsos embutidos com
abertura horizontal de 160 mm, fechando por pestanas de forma
retangular de 70 mm de largura, Anexo V, figura 68.

II - Alamares:

a) Dourado: formado por 2 (duas) tranças de 3 (três) voltas de cordão
dourado de 5 mm de diâmetro; as extremidades das tranças ligadas a
uma pequena alça; pendentes 2 (dois) fios com 3 (três) nos de 5
(cinco) voltas cada um, com agulhas douradas de 80 mm, as 3 (três)
voltas e as 2 (duas) tranças a uma trança de forma elítica; gancho
para segura-la ao ombro. Anexo V, figura 74.

b) Azul-ferrete: idêntico ao anterior.

III - Apito: tipo comum, de trina ou diapasão, de metal ou galanite.
Anexo VI, figura 75.

IV - Avental: de cretone de algodão, azul-escuro, tipo comum. Anexo
VI, figura 76.

V - Braçal: em couro ou tecido sintético, na cor preta com 120 mm de
largura, ajustável ao braço, tendo aplicado ao centro as iniciais
correspondentes ao tipo de serviço em execução, nas dimensões de 60 x
80 mm, em couro ou tecido sintético, na cor branca. Anexo VI, figura
77.

VI - Calção de malha azul: de algodão ou lá, costurado com ponto de
luva, com reforço interno e cadarço embutido ao cós para ajustar a
cintura. Anexo VI, figura 78.

VII - Capacete especial: não padronizado, resistente a choques,
forrado internamente com espuma plástica, podendo ser dotado de
viseira. Anexo VI, figuras 79 e 80.

VIII - Espada: de lamina de aço polido, reta, com 1.000 ou 1.020 mm
de comprimento, com copo articulado que tem na face inferior do lado
direito o escudo do Estado de Mato Grosso do Sul; na bainha, de metal
branco polido, uma braçadeira a 60 mm do bocal, com argola móvel,
tudo do mesmo metal. Anexo VI, figura 82.

IX - Fiador de espada:

a) Dourado: de cordões duplos, de gorgurão ou raion, de 320 mm de
comprimento, tendo ao centro, a 120 mm da parte superior, um no de
três laços, de 45 mm de comprimento; na par te inferior 2 (dois)
passadores de 10 mm de largura, em cordão trançado, arrematando por
uma borla em forma de 50 (cinquenta) mm de comprimento, revestido de
tecido idêntico ao dos cordões. Anexo VI, figura 83.

b) Cinza: idêntico ao dourado.

X - Galocha: Preta e lisa, de borracha. Anexo V, figura 69.

XI - Guia de espada: de gorgurão ou raion, com 360 mm de comprimento
por 20 mm de largura, com 3 (três) galões dourados, tendo, na parte
inferior, um mosquetão de metal dourado de 55 mm de comprimento x 25
mm de largura, preso por um botão de atarraxar de 15 mm, de metal
dourado; na parte superior um gancho de 50 mm de comprimento x 15 mm
de largura, preso por um botão de atarraxar de 15 mm, ambos em metal
dourado, e um passador de metal dourado lavrado, para prender a guia
ao cinto; usado também com o espadim. Anexo VI, figura 84.

XII - Jugular e queixeira de lona azul-petróleo: de cadarço de lona
simples, na cor azul-petróleo, com 20 mm de largura x 45 mm de
comprimento, ajustável por uma presilha corrediça de latão oxidado;
numa extremidade um triângulo de fixação, de latão oxidado, preso por
um rebite pequeno, também de latão oxidado e na outra, uma peça de
iguais características, sem fixação; ao centro, a fim de servir de
apoio ao queixo, um cadarço da mesma espécie do jugular, preso a esta
por ambas as extremidades em sentido travesso, de comprimento
aproximado de 120 mm. Anexo V, figura 70.

XIII - Luvas:

a) De pelica branca: de forma e feitio comuns, despontada com
costuras comuns e do tipo de malhas superpostas, que se encontram
entre os dedos, abotoando no punho, com colchetes de pressão. Anexo
VI, figura 85.

b) De pelica preta: idêntica a anterior.

c) De pelica canhão longo: idêntica a descrita em "a", com canhão
atingindo o terço superior do antebraço. Anexo VI, figura 86.

XIV - Plaqueta de identificação: em plástico, na cor preta, medindo
80 x 15 mm, com 3 mm de espessura, com o posto ou graduação
abreviado, seguido da designação "PM" e do nome de guerra do
policial-militar, em letras brancas, com 7 mm de altura; a retaguarda
dispõe de dois pinos metálicos, com pontas, fixadas ao tecido por
meio de 2 (dois) prendedores plásticos. Anexo IV, figura 50.

XV - Sobrecapa para Boné: de plástico transparente, de tamanho
correspondente ao Boné, com aba, para proteção. Anexo V, figura 71.
CAPÍTULO VIII
PRESCRIÇOES DIVERSAS

Art. 34 - as peças de fardamento somente serão fornecidas por
fábricas existentes no Território Nacional, comprovadamente capazes
de atender as exigências e necessidades da Polícia Militar.

Art. 35 - Caberá ao Comandante-Geral baixar instruções com as
especificações das peças de uniformes e tomar providências no sentido
de obter a máxima uniformidade quanto a cores e qualidades do
material a empregar; compete-lhe, ainda dispor sobre o padrão de cada
uma das peças dos uniformes previstos neste Regulamento.

Art. 36 - O 4º Uniforme "A" e "B" poderá ser confeccionado em terbrim
azul-petróleo, desde que autorizado pelo Comandante-Geral.

Art. 37 - Os uniformes, previstos neste Regulamento, serão
complementados, para paradas e operações policiais-militares
especiais, por peças de uniformes e de equipamentos, cuja
distribuição se fará de acordo com instruções baixadas pelo
Comandante-Geral.

Parágrafo Unico - Poderá ser também usada, por Oficial e Praça, a
boina preta nos uniformes 3º "D", 3º "E", 3º "F", 4º "B" e 6º, de
acordo com instruções baixadas pelo Comandante-Geral.

Art. 38 - Os uniformes facultativos serão adquiridos por conta
própria.

Art. 39 - as OPM poderão adotar uniformes esportivos de sua livre
escolha, desde que autorizadas pelo Comandante-Geral.

Art. 40 - Correspondência entre uniformes e trajes civis:

1º Uniforme - Rigor:

a) Smoking

b) Summer

2º Uniforme:

Solenidades e atividades sociais.

3º Uniforme:

Atividades normais.

Art. 41 - A adoção dos uniformes previstos neste Regulamento terá seu
prazo de carência fixado pelo Comandante-Geral, respeitados os
recursos disponíveis.

Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

JOÃO BATISTA PEREIRA
Secretário de Estado de Segurança Pública


FIGURAS DO REGULAMENTO DE UNIFORMES DO DECRETO 1.095.pdf

ANEXO DO DECRETO 12.848.doc