O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada ao Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER) a competência para firmar convênios, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, com o Ministério da Integração Nacional, visando à aquisição de 28 patrulhas mecanizadas e de 64 resfriadores de leite.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de dezembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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