(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 36, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011.

Delega competência ao Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER), nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 8.083, de 7 de dezembro de 2011, página 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada ao Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER) a competência para firmar convênios, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, com o Ministério da Integração Nacional, visando à aquisição de 28 patrulhas mecanizadas e de 64 resfriadores de leite.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de dezembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado