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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.867, DE 31 DE MARÇO DE 2010.

Aprova as tabelas de subsídio dos servidores integrantes das Carreiras da Polícia Civil.

Publicada no Diário Oficial nº 7.676, de 1º de abril de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os subsídios dos servidores integrantes das Carreiras da Polícia Civil, passam a corresponder ao estabelecido nas Tabelas constantes dos Anexos I e II desta Lei, com a aplicação da revisão geral concedida no exercício de 2010 e com os reajustes setoriais, a título de correção de distorções e de restabelecimento do equilíbrio entre a remuneração e as atribuições e responsabilidades que o cargo exige, para as seguintes carreiras:

I - Anexo I - Subsídio das Categorias Funcionais das Carreiras da Polícia Civil:

a) Tabela A - Categoria Funcional: Agente de Polícia Judiciária;

b) Tabela B - Categoria Funcional: Perito Papiloscopista;

c) Tabela C - Categoria Funcional: Agente de Polícia Científica;

d) Tabela D - Categoria Funcional: Perito Oficial Forense.

II - Anexo II - Subsídio das Categorias Funcionais da Carreira da Polícia Civil:

a) Tabela A - Categoria Funcional: Delegado de Polícia.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de maio de 2010.

Campo Grande, 31 de março de 2010.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

ANEXOS DA LEI 3.867.doc



LEI 3.867 APROVA AS TABELAS DA POLÍCIA CIVIL.doc