O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios dos servidores integrantes das Carreiras da Polícia Civil, passam a corresponder ao estabelecido nas Tabelas constantes dos Anexos I e II desta Lei, com a aplicação da revisão geral concedida no exercício de 2010 e com os reajustes setoriais, a título de correção de distorções e de restabelecimento do equilíbrio entre a remuneração e as atribuições e responsabilidades que o cargo exige, para as seguintes carreiras:
I - Anexo I - Subsídio das Categorias Funcionais das Carreiras da Polícia Civil:
a) Tabela A - Categoria Funcional: Agente de Polícia Judiciária;
b) Tabela B - Categoria Funcional: Perito Papiloscopista;
c) Tabela C - Categoria Funcional: Agente de Polícia Científica;
d) Tabela D - Categoria Funcional: Perito Oficial Forense.
II - Anexo II - Subsídio das Categorias Funcionais da Carreira da Polícia Civil:
a) Tabela A - Categoria Funcional: Delegado de Polícia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de maio de 2010.
Campo Grande, 31 de março de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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