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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 10.394, DE 11 DE JUNHO DE 2001.

Institui o Monumento Natural da Gruta do Lago Azul.

Publicado no Diário Oficial nº 5.528, de 12 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º art. 225 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC e,

Considerando ser prioridade do Estado a manutenção de seus recursos naturais, dos sistemas ecológicos, sítios espeleológicos e das espécies em perigo e ou ameaçadas de extinção;

Considerando a alta diversidade de paisagens e de espécies da flora e fauna regionais, abrigando os remanescentes de Floresta Estacional Decidual Submontana inserida em zona de tensão ecológica entre o Cerrado e a Floresta Estacional;

Considerando que a região da Serra da Bodoquena é classificada como o 5º Sítio Espelológico do Brasil e que as grutas e cavernas dessa região conservam um conjunto patrimonial e científico de relevância multidisciplinar, em virtude de seus registros geológicos, geomorfológicos, paleontológicos e biológicos;

Considerando ser necessário ampliar a área de proteção das Grutas Nossa Senhora Aparecida e Lago Azul, tombadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, em 13 de outubro de 1978, para assegurar a integridade física e biológica das Grutas, bem como a manutenção do lençol freático,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Monumento Natural da Gruta do Lago Azul, com o objetivo de ampliar e assegurar a integridade física e biológica das grutas do Lago Azul e Nossa Senhora Aparecida, bem como contribuir para a manutenção do lençol freático na região, preservando estes sítios espeleológicos raros e de grande beleza cênica.

Art. 2º O Monumento Natural da Gruta do Lago Azul é constituído por duas áreas não-contínuas, abrangendo o Município de Bonito, com os seguintes limites: ÁREA 1: Começa no marco denominado M-1) com coordenadas UTM (Universal Transversa De Mercartor), referenciadas ao Meridiano Central 57Wgr e Datum Córrego Alegre, tendo a mesma E=544112.3360 e N=7669418.9900, situado a 1.171,49 m e azimute de 80º39’34” ao entroncamento da estrada municipal que liga a cidade de Bonito ao Campo dos Índios com a estrada que dá acesso às grutas Lago Azul e Nossa Senhora Aparecida; daí segue por linhas retas até encontrar o M-6, com as seguintes coordenadas: M-2) E=544260.5490 N=7669155.6800, M-3) E=544230.0901 N=7668923.3234, M-4) E=544152.4880 N=7668772.7110, M-5) E=544193.6910 N=7668615.2750, M-6) E=544205.7700 N=7668300.4870; daí segue por linhas retas até encontrar o M-13 com as seguintes coordenadas: M-7) E=544265.2840 N=7668218.2670, M-8) E=544512.0862 N=7667870.3990, M-9) E=544567.7990 N=7667809.0980, M-10) E=544616.1520 N=7667661.0370, M-11) E=544614.0860 N=7667528.0490, M-12) E=544652.5940 N=7667401.9930, M-13) E=544596.7380 N=7667312.6030; daí segue por linha reta até encontrar o M-18 com as seguintes coordenadas: M-14) E=544756.7910 N=7667174.0640, M-15) E=544969.3920 N=7667010.9860, M-16) E=545007.2420 N=7666956.7820, M-17) E=544996.3030 N=7666826.6400, M-18) E=545053.6120 N=7666719.9060; daí segue por linhas retas até encontrar o M-23 com as seguintes coordenadas: M-19) E=545036.1660 N=7666681.0430 M-20) E=544947.5120 N=7666671.3650, M-21) E=544888.1680 N=7666635.7430, M-22) E=544787.7430 N=7666600.6690, M-23) E=544763.3482 N=7666575.5308; daí segue por linhas retas até encontrar o M-26 com as seguintes coordenadas: M-24) E=544690.7645 N=7666574.4062, M-25) E=544614.4902 N=7666599.6582, M-26) E=544576.2710 N=7666624.2860; daí segue por linhas retas até encontrar o M-30 com as seguintes coordenadas: M-27) E=544474.9340 N=7666789.9800, M-28) E=544296.1520 N=7667154.0340, M-29) E=544139.5040 N=7667479.1440, M-30) E=544181.9700 N=7667640.3600; daí segue por linhas retas até encontrar o M-33 com as seguintes coordenadas: M-31) E=544037.3200 N=7667751.0900, M-32) E=543924.1300 N=7667881.0500, M-33) E=543658.9013 N=7668336.7545; daí segue por linhas retas até encontrar o M-37 com as seguintes coordenadas: M-34) E=543581.1276 N=7668681.6546 M-35) E=543606.0050 N=7668922.6670, M-36) E=543596.2230 N=7669013.1310, M-37) E=543637.5830 N=7669169.7730; daí segue por linhas retas até encontrar o M-42 com as seguintes coordenadas: M-38) E=543723.9120 N=7669222.7530; M-39) E=543964.2380 N=7669198.6320, M-40) E=543980.1790 N=7669243.4920, M-41) E=543935.3500 N=7669283.5970, M-42) E=543955.2740 N=7669413.1120; daí segue por linhas retas até encontrar o M-1, ponto esse de onde partiu a referida descrição, com as seguintes coordenadas: M-43) E=544002.2390 N=7669440.2800. ÁREA 2: Começa no marco denominado M-1) com coordenadas UTM (Universal Transversa De Mercartor), referenciadas ao Meridiano Central 57Wgr e Datum Córrego Alegre, tendo a mesma E=542883.9530 e N=7662009.3990, situado na margem da estrada municipal que liga Bonito à Gruta Lago Azul a aproximadamente 118,00 m do atual receptivo da mesma; daí segue por linhas retas até encontrar o M-11 com as seguintes coordenadas: M-2) E=542868.6840 N=7661887.1690, M-3) E=542862.5590 N=7661852.1910, M-4) E=542822.3070 N=7661652.9700, M-5) E=542795.9090 N=7661616.5890, M-6) E=542781.9930 N=7661569.2640, M-7) E=542773.8730 N=7661548.9390, M-8) E=542764.1630 N=7661535.4360, M-9) E=542658.8880 N=7661392.3010, M-10) E=542611.5710 N=7661328.2880, M-11) E=542552.0810 N=7661246.2440; daí segue por linhas retas até encontrar o M-22 com as seguintes coordenadas: M-12) E=542547.5430 N=7661242.7040, M-13) E=542492.8910 N=7661202.3040, M-14) E=542430.6490 N=7661156.7030, M-15) E=542316.0040 N=7661128.8440, M-16) E=542226.6900 N=7661106.7330, M-17) E=542175.6970 N=7661095.0160, M-18) E=542027.1520 N=7661111.4910, M-19) E=541952.9120 N=7661256.4920, M-20) E=541823.8400 N=7661266.7420, M-21) E=541796.7420 N=7661270.5580, M-22) E=541751.4836 N=7661312.2739; daí segue por linha reta até encontrar o M-23) E=541812.4960 N=7661391.9910; daí segue por linhas retas até encontrar o M-27 com as seguintes coordenadas: M-24) E=541759.7290 N=7661429.2320, M-25) E=541569.1440 N=7661501.6720, M-26) E=541461.4840 N=7661613.3480, M-27) E=541398.4900 N=7661754.2600; daí segue por linhas retas até encontrar o M-38 com as seguintes coordenadas: M-28) E=541396.3000 N=7661879.8500, M-29) E=541422.5700 N=7661949.2900, M-30) E=541446.8000 N=7661961.4600, M-31) E=541480.9700 N=7662017.6400, M-32) E=541520.1800 N=7662051.5000, M-33) E=541578.6600 N=7662104.1000, M-34) E=541617.5900 N=7662132.5700, M-35) E=541674.6500 N=7662171.9600, M-36) E=541693.3800 N=7662165.8000, M-37) E=541722.8700 N=7662187.1900, M-38) E=541753.2700 N=7662218.5200; daí segue por linhas retas até encontrar o M-42 com as seguintes coordenadas: M-39) E=541902.4854 N=7662259.7042, M-40) E=542161.1937 N=7662272.8941, M-41) E=542435.7412 N=7662267.6181, M-42) E=542604.1420 N=7662239.7290; daí segue por linhas retas até encontrar o M-1, ponto esse de onde partiu a referida descrição, com as seguintes coordenadas: M-43) E=542753.2550 N=7662150.3970, M-44) E=542833.9530 N=7662077.5450.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo de Mato Grosso do Sul, por meio de sua vinculada Fundação Estadual de Meio Ambiente-Pantanal, a administração do Monumento Natural da Gruta do Lago Azul, bem como promover a manutenção da zona de amortecimento do mesmo.

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de dois anos para a elaboração do Plano de Manejo da Unidade, a cargo da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Cultura e Turismo e sua vinculada a Fundação Estadual de Meio Ambiente-Pantanal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 11 de junho de 2001.


JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador


EGON KRAKHECKE
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo



MONUMENTO LAGO AZUL.doc