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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 5.620, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

Institui as cores heráldicas para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 2.890, de 12 de setembro de 1990, página 1.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam instituídas para o Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul as seguintes cores heráldicas:
goles e jalde.

Parágrafo Unico - A significação heráldica destas cores é:

a) Goles (vermelho), do persa ghul que quer dizer encarnado,
representa caridade, benignidade, valentia, magnanimidade,
generosidade, coragem e sangue ilustre. E a cor dos guerreiros e
simboliza, ainda, a intrepidez, a fortaleza, o valor e a vitória.

b) Jalde ou Jalne (ouro ou amarelo), vem do latim galbinus, significa
força, riqueza, descortino, poder, autoridade e preeminência. Por
representar ardor impõe a Corporação a responsabilidade e proteção a
comunidade cumprindo o seu ideal "ALIENDAM VITAM ET BONA SALVARE".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.

Campo Grande, 11 de setembro de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

RUI DE OLIVEIRA LUIZ
Secretário de Estado de Segurança Pública