O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista deliberação do Conselho Estadual de Pesca do Estado de Mato Grosso do Sul - CONPESCA/MS em reunião realizada em 3 de setembro de 2003 e homologada ad referendum pelo Presidente do Conselho Estadual de Controle Ambiental - CECA,
D E C R E T A:
Art. 1° O inciso II do art. 3º do regimento interno do Conselho Estadual de Pesca do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto n° 9.627, de 10 de setembro de 1999, passa a vigorar acrescido da alínea “q” com a seguinte redação:
“Art. 3° ............................................................
..........................................................................
II - .....................................................................
..........................................................................
q) representante da Gerência da Região Centro-Oeste da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de novembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
Secretário de Estado de Meio Ambiente |