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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.465, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2003.

Acrescenta dispositivo ao regimento interno do Conselho Estadual de Pesca do Estado de Mato Grosso do Sul - CONPESCA/MS, aprovado pelo Decreto n° 9.627, de 10 de setembro de 1999.

Publicado no Diário Oficial nº 6.116, de 4 de novembro de 2003.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista deliberação do Conselho Estadual de Pesca do Estado de Mato Grosso do Sul - CONPESCA/MS em reunião realizada em 3 de setembro de 2003 e homologada ad referendum pelo Presidente do Conselho Estadual de Controle Ambiental - CECA,

D E C R E T A:

Art. 1° O inciso II do art. 3º do regimento interno do Conselho Estadual de Pesca do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto n° 9.627, de 10 de setembro de 1999, passa a vigorar acrescido da alínea “q” com a seguinte redação:

“Art. 3° ............................................................

..........................................................................

II - .....................................................................

..........................................................................

q) representante da Gerência da Região Centro-Oeste da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de novembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
Secretário de Estado de Meio Ambiente