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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.202, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006.

Institui o Fórum Permanente de Organismos Governamentais de Políticas para as Mulheres de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 6.859, de 1º de dezembro de 2006.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de integração das políticas públicas para as mulheres na perspectiva do avanço na construção da igualdade de gênero e ainda a necessidade de fortalecimento das estratégias para a governabilidade em gênero nas gestões públicas,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Fórum Estadual Permanente de Organismos Governamentais de Políticas para as Mulheres de Mato Grosso do Sul, vinculado à Governadoria, com a finalidade de integrar as políticas para as mulheres do Governo do Estado com os municípios do Estado, em conformidade com o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.

Art. 2º Compete ao Fórum:

I - fortalecer cada um dos organismos integrantes do Fórum;

II - incentivar e apoiar a criação de Organismos Governamentais de Políticas para as Mulheres nos municípios do Estado;

III - aprofundar estudos, debates e reflexões a partir da ótica de gênero sobre temas relativos a políticas públicas para as mulheres, gestão pública, cidadania, entre outros.

Art. 3º O Fórum, de caráter consultivo, será constituído:

I - pela presidenta do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso do Sul;

II - pelas titulares de cada um dos municípios que possui organismo governamental de políticas para as mulheres;

III - por duas representantes da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher do Estado;

IV - pelas titulares de outras instituições e entidades, convidadas por este Fórum.

Art. 4º Fórum reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e extraordinariamente por convocação da Coordenação.

Art. 5º A Coordenação do Fórum será colegiada e constituída por três organismos: a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher do Estado; o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e um organismo da esfera municipal.

§ 1º A representante de Organismo Municipal da Coordenação terá mandato de um ano, com direito a uma recondução.

§ 2º A Secretaria-Executiva será exercida por uma representante da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher do Estado.

Art. 6º As reuniões do Fórum serão registradas em livro próprio.

Art. 7º As demais normas de organização e funcionamento serão estabelecidas em regimento interno que, após a sua aprovação, será publicado no Diário Oficial do Estado no prazo de 60 dias.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de novembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador