O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de abril de 1984, alterada pela Lei Federal nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003;
Considerando, o grande número de internos, processados e condenados pelo Juízo de Jardim, que cumprem pena em outros municípios,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Estabelecimento Penal de Jardim, com a finalidade de dar cumprimento às decisões judiciais e proporcionar condições para a integração social do condenado e do interno no decorrer da execução penal, sob a égide da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de maio de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública |