O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Institui-se a Procuradoria de Suporte, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, para:
I - dar apoio às Procuradorias Regionais e a outros órgãos internos da Procuradoria-Geral do Estado;
II - prestar atendimento a comarcas específicas.
Art. 2º A instalação, as competências e as atribuições da Procuradoria de Suporte, instituída por este Decreto, serão definidas em ato do Procurador-Geral do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de outubro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ALDALBERTO NEVES MIRANDA
Procurador-Geral do Estado
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