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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 11.962, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2005.

Cria o Estabelecimento Penal de Regime Aberto e Casa do Albergado no Município de Campo Grande.

Publicado no Diário Oficial nº 6.599, de 3 de novembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e considerando o grande número de presos condenados, que cumprem pena no regime aberto no Município de Campo Grande, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de abril de 1984, alterada pela Lei Federal nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Estabelecimento Penal de Regime Aberto e Casa do Albergado de Campo Grande, localizado no Município de mesmo nome, com atribuições de efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado no decorrer da execução penal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 1º de novembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

ANTONIO BRAGA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública



Decreto nº 11.962.rtf