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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.436, DE 28 DE MARÇO DE 2016.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 14.166, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).

Publicado no Diário Oficial nº 9.133, de 29 de março de 2016, páginas 3 e 4.
Revogado pelo Decreto nº 14.683, de 17 de março de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto n° 14.166, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 3º ....................................:

..................................................

II - ...........................................:

..................................................

e) Ouvidoria Fazendária (OUVIFAZ);

III - ..........................................:

a) .............................................:

..................................................

6. Coordenadoria de Apoio Técnico-Tributário (CATT);

.........................................” (NR)

“Art. 6° ....................................:

..................................................

IV - a promoção de estudos para fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, em articulação com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e com a Secretaria de Estado de Produção e Agricultura Familiar, bem como de renúncia fiscal;

.........................................” (NR)

“Art. 13. ...................................:

..................................................

IV - a supervisão, o controle e a gerência das atividades relativas à preparação ou à emissão de pareceres, de documentos relativos a contratos, convênios, protocolos, ajustes e acordos, na área administrativa a serem firmados pela SEFAZ, e a manutenção desses documentos em banco de dados;

.........................................” (NR)

Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.166, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de março de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

DECRETO 14.436 - ANEXO.doc