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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.121, DE 27 DE JUNHO DE 2000.

Denomina de Ricardo Brandão o Estabelecimento Penal do Município de Ponta Porã-MS

Publicada no Diário Oficial nº 5.294, de 28 de junho de 2000.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Ricardo Brandão o Estabelecimento Penal da cidade de Ponta Porã-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 27 de junho de 2000.



Deputado LONDRES MACHADO
Presidente



LEI 2.121.doc