O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VI, do art. 58, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam instituídos na Estrutura Básica da Secretaria de Indústria e Comércio os órgãos Regionais vinculados ao Departamento de Pesos e Medidas.
Art. 2º - Os Orgãos Regionais funcionarão como unidades operacionais do Departamento de Pesos e Medidas da Secretaria de Indústria e Comércio e serão classificados como Agencias Regionais ou Escritórios.
Art. 3º - Ficam criados Escritórios do Departamento de Pesos e Medidas nas sede dos municípios de Dourados, Corumbá e Três Lagoas.
Art. 4º - Fica o Secretário de Estado de Indústria e Comércio autorizado a baixar atos complementares necessários a instalação dos Escritórios do Departamento de Pesos e Medidas, cabendo-lhe estabelecer os prazos de implantação conforme as necessidades e facilidades colocadas a disposição do Orgão.
Art. 5º - as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Indústria e Comércio.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de agosto de 1983
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
ERALDO SALDANHA MOREIRA
Secretário de Estado de Indústria e Comércio
JARDEL BARCELOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação |