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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 2.192, DE 22 DE AGOSTO DE 1983.

Institui na Estrutura Básica da Secretaria de Indústria e Comércio,
órgãos Regionais, vinculados ao Departamento de Pesos e Medidas e da
outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e VI, do art. 58, da Constituição
Estadual,


D E C R E T A:


Art. 1º - Ficam instituídos na Estrutura Básica da Secretaria de
Indústria e Comércio os órgãos Regionais vinculados ao Departamento
de Pesos e Medidas.


Art. 2º - Os Orgãos Regionais funcionarão como unidades operacionais
do Departamento de Pesos e Medidas da Secretaria de Indústria e
Comércio e serão classificados como Agencias Regionais ou
Escritórios.


Art. 3º - Ficam criados Escritórios do Departamento de Pesos e
Medidas nas sede dos municípios de Dourados, Corumbá e Três Lagoas.


Art. 4º - Fica o Secretário de Estado de Indústria e Comércio
autorizado a baixar atos complementares necessários a instalação dos
Escritórios do Departamento de Pesos e Medidas, cabendo-lhe
estabelecer os prazos de implantação conforme as necessidades e
facilidades colocadas a disposição do Orgão.


Art. 5º - as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão
a conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Indústria e
Comércio.


Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 22 de agosto de 1983



DECRETO Nº 2.192 DE 22 DE AGOSTO DE 1983.doc