O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e VI, do art. 58, da Constituição
Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam instituídos na Estrutura Básica da Secretaria de
Indústria e Comércio os órgãos Regionais vinculados ao Departamento
de Pesos e Medidas.
Art. 2º - Os Orgãos Regionais funcionarão como unidades operacionais
do Departamento de Pesos e Medidas da Secretaria de Indústria e
Comércio e serão classificados como Agencias Regionais ou
Escritórios.
Art. 3º - Ficam criados Escritórios do Departamento de Pesos e
Medidas nas sede dos municípios de Dourados, Corumbá e Três Lagoas.
Art. 4º - Fica o Secretário de Estado de Indústria e Comércio
autorizado a baixar atos complementares necessários a instalação dos
Escritórios do Departamento de Pesos e Medidas, cabendo-lhe
estabelecer os prazos de implantação conforme as necessidades e
facilidades colocadas a disposição do Orgão.
Art. 5º - as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão
a conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Indústria e
Comércio.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de agosto de 1983 |