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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.430, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007.

Denomina Rodovia LUIGI CANTONE, o trecho da Rodovia MS-040 com início na cabeceira da ponte sobre o Rio Paraná até o perímetro urbano do Município de Brasilândia-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 7.085, de 1º de novembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Luigi Cantone o trecho da Rodovia MS-040 que tem início na cabeceira da ponte sobre o Rio Paraná, até o início do perímetro urbano do Município de Brasilândia, onde essa Rodovia encontra-se com a Avenida José Estevão da Silva Filho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de outubro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes