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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 11.493, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2003.

Institui o Programa de Reestruturação Fundiária de Mato Grosso do Sul - Terra Nova.

Publicado no Diário Oficial nº 6.138, de 4 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e,

Considerando que o art. 5º da Constituição Federal garante diversos direitos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, especialmente no que se refere à igualdade material e à função social da propriedade;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Reestruturação Fundiária de Mato Grosso do Sul - Terra Nova, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário.

Parágrafo único. O Programa Terra Nova tem como objetivos:

I - organização, atualização e informatização dos registros fundiários, mediante as seguintes ações:

a) informatização e digitalização dos dados do acervo fundiário e do mapeamento topográfico de Mato Grosso do Sul;

b) auxílio aos Municípios do Estado no mapeamento e execução dos serviços de topografia e cadastramento das propriedades das áreas urbanas e de propriedades de economia familiar;

c) identificação e demarcação de unidades de conservação ambiental;

II - apoio técnico à ação redistributiva da terra, por meio de:

a) celebração de convênios entre o Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - IDATERRA e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, visando à colaboração de técnicos especializados para a realização de vistorias para a reforma agrária;

b) participação de grupos técnicos especializados para identificação de terras tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos;

c) elaboração de projetos e demarcação de novos assentamentos;

d) implantação de infra-estrutura em assentamentos rurais, que consistirá, no mínimo, em rede de água, obras de terraceamento e fornecimento de insumos para conservação do solo, e obras para convivência comunitária.

Art. 2º O IDATERRA instituirá comissão técnica com o objetivo de acompanhar as obras desenvolvidas pelo Programa nos assentamentos rurais.

Art. 3º O Programa será financiado com recursos do Fundo de Investimentos Sociais - FIS, e fontes do governo federal, estadual e municipal ou de convênios e parcerias que venham a se firmar com entidades governamentais ou não-governamentais.

Art. 4º Fica o Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário autorizado a editar normas complementares necessárias à operacionalização do Programa.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 3 de dezembro de 2003.



JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



VALTECI RIBEIRO DE CASTRO JUNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário



CRIA O PROGRAMA DE REESTRUTURAÇÃO TERRA NOVA.doc