(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.555, DE 22 DE AGOSTO DE 2008.

Denomina Máximo Romero o Estabelecimento Penal de Jardim.

Publicado no Diário Oficial nº 7.282, de 25 de agosto de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominado Máximo Romero o Estabelecimento Penal de Jardim.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de agosto de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado