O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VII do Art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituído o Brasão de Armas do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme consta do desenho
em anexo, elaborado pelo Coronel PM Jofeli Pões de Carvalho, com a
seguinte exposição do autor:
Descrição
O escudo adotado e do tipo flamengo ou português terçado em pala. Em
chefe, a parte mais nobre do escudo, de blau (azul) uma coroa de
imperador.
O segundo campo de goles (vermelho), a figura altiva de uma onça
pintada passante, estilizada heraldicamente, com a cabeça voltada
para a destra.
O terceiro campo de sinople (verde) duas faixas onda das de prata.
O escudo esta sobre uma alegoria composta de duas machadinhas com
cabos em ouro e laminas de prata, cruzadas em cima de um archote de
ouro, ardente de vermelho e amarelo. Abaixo uma mangueira de ouro,
tendo nas extremidades dois esguichos de prata, formando três
círculos, sendo um na parte inferior do archote e os dois outros nas
partes inferiores das machadinhas. Entrelaçado nessa alegoria, uma
fita em goles, com a descrição em latim "ALIENDAM VITAM ET BONA
SALVARE", em prata.
Explicação
O escudo flamengo ou português evoca as raízes da família real e a
coroa de imperador reverência o fundador da primeira unidade de
bombeiros do Brasil, S.A.R. o Imperador Dom Pedro II, patrono da
Instituição.
O blau (azul) expressa justiça, lealdade, temperança, sabedoria e
caridade.
O goles (vermelho) aludi a força, a audácia, a coragem, a bravura, ao
denodo e lembra a perene solidez do propósito daquele que expõe a
própria vida na defesa de seus semelhantes.
A onça pintada, estilizada heraldicamente, e a representante legitima
da exuberante fauna sul-matogrossense.
O sinople (verde) além de representar o amor, esperança e
fraternidade, sentimentos que devem ser cultivados por aqueles que o
trazem em suas armas, lembra a flora, as nossas matas, que a todo
custo devemos defende-las das queimadas.
as ondas de prata representam a bacia hidrográfica do Estado, uma das
áreas de atuação dos destemidos bombeiros militares.
as machadinhas e mangueiras lembram os equipamentos de combate a
incêndios, buscas e salvamentos. O archote ardente, alude a sublime
determinação e a intrepidez dos intimoratos homens do fogo na busca
do seu ideal maior "ALIENDAM VITAM ET BONA SALVARE", que significa
"VIDAS ALHEIAS E RIQUEZAS A SALVAR".
Modulação
O escudo tem as proporções de 09m (nove módulos) de altura por 08m
(oito módulos) de largura. Esta dividido em três partes iguais na sua
altura, de forma que cada campo ocupe 03m (três módulos). A coroa de
imperador tem 02,25 (dois módulos e um quarto) de altura por 02m
(dois módulos) de largura. A onça pintada passante tem 03,75 (três
módulos e três quartos) de comprimento e 02,25m (dois módulos e um
quarto) de largura. A faixa ondulada tem 0,5m (meio modulo) de
altura. A distância entre as faixas e de 01m (um modulo) e das ondas
para as extremidades dos campos e de 0,5m (meio módulo). O archote
tem 03,5m (três módulos e meio) de altura, sendo 03,40m (três módulos
e quarenta centésimos) de largura na parte superior e 0,5m (meio
modulo) na parte inferior. A chama tem 04m (quatro módulos) de altura
por 04,5m (quatro módulos e meio) de largura. as machadinhas cruzadas
formam um consolo de 70o. (setenta graus) na parte superior e tem 16m
(dezesseis módulos) de comprimento por 0,5m (meio modulo) de largura
na parte superior e 0,40m (quarenta centésimos de modulo) na parte
inferior e as lâminas com 03m (três módulos) de largura por 03,5m
(três módulos e meio) de altura. as mangueiras tem 0,5m (meio modulo)
de largura. Os esguichos tem 02,5m (dois módulos e meio) de
comprimento e 0,30m (trinta centésimos de modulo) na parte superior e
0,80m (oitenta centésimos de modulo) na parte inferior. Os círculos
formados pelas
mangueiras tem 03m (três módulos) de diâmetro. A fita tem 01m (um
módulo) de altura por 11,5m (onze módulos e meio) de largura. As
letras tem 0,35m (trinta e cinco centésimos de modulo) de altura.
Art. 2º - as Despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão
por conta da disponibilidade orçamentária do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Campo Grande, 11 de setembro 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
RUI DE OLIVEIRA LUIZ
Secretário de Estado de Segurança Pública
ANEXO AO DECRETO Nº 5.622, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.
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