O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e,
Considerando o grande número de presos que cumprem pena nos regimes semi-aberto e aberto na Comarca de Aquidauana;
Considerando que a comunidade, por meio do Conselho da Comunidade, do Poder Judiciário e da Prefeitura Municipal local, em parceria com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, construiu alojamentos e salas destinadas ao funcionamento do Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto e Aberto na cidade de Aquidauana, a fim de atender aos objetivos da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto e Aberto, localizado no Município de Aquidauana, com atribuições de efetivar as disposições de sentença ou de decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado no decorrer da execução penal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2003.
Campo Grande, 18 de fevereiro de 2004.
JOSE ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública |