O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 89 e o inciso III do § 2º do art. 222 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1° do art. 225 da Constituição Federal e no § 6º do art. 22 da Lei Federal n° 9.985, de 18 de junho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC,
D E C R E T A:
Art.1º Ficam ampliados os limites do Monumento Natural do Rio Formoso, criado pelo Decreto Estadual nº 11.453, de 23 de outubro de 2003, com o objetivo de preservar sítios com características bióticas e abióticas naturais excepcionais, favorecer a pesquisa científica e a educação ambiental, proteger belezas cênicas e propiciar turismo ecológico e recreação compatíveis com a conservação da área.
Art. 2º O Monumento Natural do Rio Formoso passa a ter uma área total de 18,2754ha (dezoito hectares, dois mil setecentos e cinqüenta e quatro centiares), abrangendo o Município de Bonito com os seguintes limites: iniciando a descrição deste perímetro no vértice M1, de coordenadas E = 563.747,93m e N = 7.664.343,36m situado na divisa com o Aquapark de Adriana Menegazzo, na margem esquerda do braço do Rio Formoso II; deste segue pelo referido braço do Rio Formoso II a montante, acompanhando a divisa com o Aquapark de Adriana Menegazzo, com os seguintes azimutes e distâncias: 174º35'31" e 8,39m até o vértice M2, de coordenadas E= 563.748,72m e N = 7.664.335,00m; 161º44'04" e 24,12m até o vértice M3, de coordenadas E = 563.756,29m e N = 7.664.312,091m; 140º48'13" e 8,49m até o vértice M3A, de coordenadas E = 563.761,65m e N = 7.664.305,52m; 148º45'40" e 9,41m até o vértice M3B, de coordenadas E = 563.766,53m e N= 7.664.297,47m, 170º44'23" e 8,67m até o vértice M4, de coordenadas E = 563.767,92m e N = 7.664.288,91m, situado na barra do braço do Rio Formoso II com braço do Rio Formoso I, na divisa com o Aquapark de Adriana Menegazzo; deste segue cruzando o último braço, com azimute 128°54'43" e distância de 4,74m até o vértice M5, de coordenadas E = 563.771,61m e N = 7.664.285,94m, situado na margem direita do braço do Rio Formoso I; deste segue pelo referido braço, a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 226°59'00" e 21,49m até o vértice M6, de coordenadas E = 563.755,90m e N = 7.664.271,28m; 220°03'31" e 12,58m até o vértice M7, de coordenadas E = 563.747,81m e N = 7.664.261,65m; 215°14'07" e 21,28m até o vértice M8, de coordenadas E = 563.735,53m e N = 7.664.244,27m; 228°43'56" e 13,18m até o vértice M9, de coordenadas E = 563.725,63m e N = 7.664.235,58m; 246°01'18" e 6,22m até o vértice M10, de coordenadas E = 563.719,94m e N = 7.664.233,05m; 254°20'35" e 22,47m até o vértice M11, de coordenadas E = 563.698,30m e N = 7.664.226,98m; 253°38'32" e 21,53m até o vértice M12, de coordenadas E = 563.677,64m e N = 7.664.220,92m; 247°59'44" e 10,28m até o vértice M13, de coordenadas E = 563.668,10m e N = 7.664.217,07m; 243°12'13" e 17,95m até o vértice M14, de coordenadas E = 563.652,08m e N = 7.664.208,97m; 193°31'11" e 13,16m até o vértice M15, de coordenadas E = 563.649,01m e N = 7.664.196,18m; 168°03'51" e 8,11m até o vértice M16, de coordenadas E = 563.650,61m e N = 7.664.188,23m; 187°26'23" e 4,42m até o vértice M17, de coordenadas E = 563.650,04m e N = 7.664.183,84m; 210°14'25" e 8,94m até o vértice M18, de coordenadas E = 563.645,54m e N = 7.664.176,12m; 195°16'57" e 4,41m até o vértice M19, de coordenadas E = 563.644,37m e N = 7.664.171,87m; 184°34'12" e 6,89m até o vértice M20, de coordenadas E = 563.643,82m e N = 7.664.164,99m; 168°46'02" e 3,24m até o vértice M21, de coordenadas E = 563.644,46m e N = 7.664.161,82m; 104°56'43" e 2,35m até o vértice M22, de coordenadas E = 563.646,73m e N = 7.664.161,21m, situado na barra do braço do Rio Formoso I com o Rio Formoso; deste segue pelo referido Rio pela margem esquerda no sentido jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 73°51'39" e 6,19m até o vértice M23, de coordenadas E = 563.652,67m e N = 7.664.162,93m; 50°03'25" e 6,40m até o vértice M24, de coordenadas E = 563.657,58m e N = 7.664.167,04m; 70°21'17" e 10,86m até o vértice M25, de coordenadas E = 563.667,81m e N = 7.664.170,69m; 89°32'53" e 13,83m até o vértice M26, de coordenadas E = 563.681,64m e N = 7.664.170,80m; 71°58'49" e 22,89m até o vértice M27, de coordenadas E = 563.703,41m e N = 7.664.177,88m; 58°45'11" e 21,02m até o vértice M28, de coordenadas E = 563.721,38m e N = 7.664.188,79m; 64°14'37" e 8,64m até o vértice M29, de coordenadas E = 563.729,16m e N = 7.664.192,54m; 75°22'21" e 7,86m até o vértice M30, de coordenadas E = 563.736,77m e N = 7.664.194,53m; 81°09'04" e 11,59m até o vértice M31, de coordenadas E = 563.748,23m e N = 7.664.196,31m; 76°33'47" e 48,12m até o vértice M32, de coordenadas E = 563.795,03m e N = 7.664.207,49m; 71°53'00" e 30,09m até o vértice M33, de coordenadas E = 563.823,62m e N = 7.664.216,85m; 69°55'08" e 32,07m até o vértice M34, de coordenadas E = 563.853,74m e N = 7.664.227,86m; 62°49'21" e 13,23m até o vértice M35, de coordenadas E = 563.865,51m e N = 7.664.233,90m; 49°28'19" e 18,00m até o vértice M36, de coordenadas E = 563.879,20m e N = 7.664.245,60m; 41°50'03" e 9,25m até o vértice M37, de coordenadas E = 563.885,36m e N = 7.664.252,49m; 51°17'58" e 9,67m até o vértice M38, de coordenadas E = 563.892,91m e N = 7.664.258,54m; 63°42'48" e 6,32m até o vértice M39, de coordenadas E = 563.898,58m e N = 7.664.261,34m; 52°32'42" e 15,30m até o vértice M40, de coordenadas E = 563.910,72m e N = 7.664.270,64m; 59°14'46" e 11,01m até o vértice M41, de coordenadas E = 563.920,18m e N = 7.664.276,27m; 46°55'37" e 13,77m até o vértice M42, de coordenadas E = 563.930,24m e N = 7.664.285,67m; 69°54'35" e 8,25m até o vértice M43, de coordenadas E = 563.937,99m e N = 7.664.288,51m; 86°42'55" e 8,81m até o vértice M44, de coordenadas E = 563.946,78m e N = 7.664.289,01m; 79°35'57" e 14,15m até o vértice M45, de coordenadas E = 563.960,70m e N = 7.664.291,57m; 72°04'52" e 16,42m até o vértice M46, de coordenadas E = 563.976,32m e N = 7.664.296,62m; 64°08'08" e 31,17m até o vértice M47, de coordenadas E = 564.004,37m e N = 7.664.310,22m; 45°33'13" e 12,05m até o vértice M48, de coordenadas E = 564.012,98m e N = 7.664.318,65m; 33°55'12" e 6,88m até o vértice M49, de coordenadas E = 564.016,82m e N = 7.664.324,37m; 357°32'44" e 15,39m até o vértice M50, de coordenadas E = 564.016,16m e N = 7.664.339,74m; 345°47'29" e 8,87m até o vértice M51, de coordenadas E = 564.013,98m e N = 7.664.348,34m; 327°35'57" e 9,82m até o vértice M52, de coordenadas E = 564.008,72m e N = 7.664.356,63m; 308°44'31" e 8,34m até o vértice M53, de coordenadas E = 564.002,22m e N = 7.664.361,85m; 281°46'17" e 34,01m até o vértice M54, de coordenadas E = 563.968,92m e N = 7.664.368,79m; 251°29'26" e 13,26m até o vértice M55, de coordenadas E = 563.956,34m e N = 7.664.364,58m; 237°57'00" e 23,74m até o vértice M56, de coordenadas E = 563.936,22m e N = 7.664.351,98m; 253°02'32" e 25,59m até o vértice M57, de coordenadas E = 563.911,75m e N = 7.664.344,51m; 246°53'26" e 9,97m até o vértice M58, de coordenadas E = 563.902,57m e N = 7.664.340,60m; 237°22'23" e 25,17m até o vértice M59, de coordenadas E = 563.881,37m e N = 7.664.327,03m; 330°12'38" e 9,28m até o vértice M60, de coordenadas E = 563.876,76m e N = 7.664.335,08m; 6°07'13" e 8,43m até o vértice M61, de coordenadas E = 563.877,66m e N = 7.664.343,47m; 69°56'36" e 16,59m até o vértice M62, de coordenadas E = 563.893,24m e N = 7.664.349,15m; 4°34'39" e 7,51m até o vértice M63, de coordenadas E = 563.893,84m e N = 7.664.356,64m; 67°32'13" e 9,40m até o vértice M64, de coordenadas E = 563.902,53m e N = 7.664.360,23m; 36°53'32" e 2,99m até o vértice M65, de coordenadas E = 563.904,33m e N = 7.664.362,63m; 299°02'06" e 3,08m até o vértice M66, de coordenadas E = 563.901,63m e N = 7.664.364,12m; 249°47'25" e 18,20m até o vértice M67, de coordenadas E = 563.884,55m e N = 7.664.357,84m; 244°02'38" e 13,00m até o vértice M68, de coordenadas E = 563.872,87m e N = 7.664.352,15m; 301°59'04" e 11,52m até o vértice M69, de coordenadas E = 563.863,09m e N = 7.664.358,25m; 318°09'51" e 19,93m até o vértice M70, de coordenadas E = 563.849,80m e N = 7.664.373,11m; 290°32'27" e 10,24m até o vértice M71, de coordenadas E = 563.840,21m e N = 7.664.376,70m; 253°45'08" e 7,49m até o vértice M72, de coordenadas E = 563.833,02m e N = 7.664.374,60m; 176°49'03" e 5,40m até o vértice M73, de coordenadas E = 563.833,32m e N = 7.664.369,21m; 129°11'04" e 14,69m até o vértice M74, de coordenadas E = 563.844,70m e N = 7.664.359,93m; 183°47'59" e 7,72m até o vértice M75, de coordenadas E = 563.844,19m e N = 7.664.352,23m; 236°08'36" e 6,60m até o vértice M76, de coordenadas E = 563.838,71m e N = 7.664.348,56m; 304°45'22" e 13,13m até o vértice M77, de coordenadas E = 563.827,92m e N = 7.664.356,04m; 206°35'01" e 8,70m até o vértice M78, de coordenadas E = 563.824,03m e N = 7.664.348,26m; 340°53'32" e 8,24m até o vértice M79, de coordenadas E = 563.821,33m e N = 7.664.356,04m; 6°27'50" e 15,97m até o vértice M80, de coordenadas E = 563.823,13m e N = 7.664.371,91m; 226°03'53" e 11,65m até o vértice M81, de coordenadas E = 563.814,74m e N = 7.664.363,82m; 323°49'11" e 5,36m até o vértice M82, de coordenadas E = 563.811,58m e N = 7.664.368,15m, situado na barra do braço do Rio Formoso I com o Rio Formoso; deste segue cruzando o referido braço com azimute de 323°49'11" e distância de 4,29m até o vértice M83 de coordenadas E = 563.809,05m e N = 7.664.371,61m, situado na outra barra com o Rio Formoso; deste segue pelo referido Rio, pela margem esquerda no sentido jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 331°05'38" e 9,92m até o vértice M84, de coordenadas E = 563.804,25m e N = 7.664.380,29m; 303°09'26" e 9,31m até o vértice M85, de coordenadas E = 563.796,46m e N = 7.664.385,38m; 339°39'42" e 17,24m até o vértice M86, de coordenadas E = 563.790,47m e N = 7.664.401,55m; 328°02'37" e 12,45m até o vértice M87, de coordenadas E = 563.783,88m e N = 7.664.412,11m; 8°57'07" e 20,20m até o vértice M88, de coordenadas E = 563.787,02m e N = 7.664.432,07m; 10º35'54" e 38,79m até o vértice M89, de coordenadas E = 563.794,16m e N = 7.664.470,19m; 13º51'10" e 12,93 m até o vértice M90, de coordenadas E = 563.797,25 m e N = 7.664.482,74m; 16º27'12" e 17,86m até o vértice M91, de coordenadas E = 563.802,31m e N = 7.664.499,87m; 18º21'51" e 14,23m até o vértice M92, de coordenadas E = 563.806,79m e N = 7.664.513,38m; situado na margem esquerda do Rio Formoso e nos limites da Pousada Porto Belo de Ricardo Figueiró; deste segue confrontando com a Pousada Porto Belo de Ricardo Figueiró, com os seguintes azimutes e distâncias: 278º32'05" e 102,08m até o vértice M93, de coordenadas E = 563.705,84m e N = 7.664.528,53m; 292º42'31" e 5,31m até o vértice M94, de coordenadas E = 563.700,94m e N = 7.664.530,58m; 278º10'51 e 19,36m até o vértice M95, de coordenadas E = 563.681,77m e N = 7.664.533,33m; 278º56'38" e 185,80m até o vértice M96, de coordenadas E = 563.498,23m e N = 7.664.562,21m; 354º22'22" e 212,57m até o vértice M97, de coordenadas E = 563.477,39m e N = 7.664.773,76m, situado na divisa com a Pousada Porto Belo de Ricardo Figueiró e a Estrada Municipal; deste segue por linha seca confrontando com a Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 256º12'22" e 288,57m, até o M98, de coordenadas E= 563.197,14m e N= 7.664.704,96m; 247º25'53" e 107,73m até o vértice M99, de coordenadas E= 563.097,67m e N= 7.664.663,62m, situado na divisa com a Estrada Municipal e com o Aquapark de Adriana Menegazzo; deste segue por linha seca confrontando com a Aquapark de Adriana Menegazzo, com os seguintes azimutes e distâncias: 154º38'53" e 216,64m até o M100 de coordenadas E= 563.190,43m e N= 7.664.467,84m; 96º04'36"e 298,06m até o M101, de coordenadas E= 563.486,82m e N= 7.664.436,29m; 143º33'07" e 89,36m, até o vértice M102, de coordenadas E= 563.539,90m e N=7.664.364,40m; 95º46'35" e 209,09m, até o vértice M1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do vértice MS-66, localizado na cidade de Bonito-MS, cujas coordenadas são: E = 554.042,766m e N = 7.664.697,535m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 57 WGr, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de setembro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos |