O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os
efeitos legais a Associação dos Funcionários da Ceasa-MS
-ASSOCEASA com sede e foro na cidade de Campo Grande, Estado de
Mato Grosso do Sul.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 04 de maio de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça |