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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.180, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006.

Torna obrigatória a exibição de filme publicitário antes das sessões em todas as salas de cinemas do Estado de Mato Grosso do Sul conscientizando as pessoas sobre a prevenção das doenças sexualmente transmissíveis e as conseqüências do uso de entorpecentes, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 6.676, de 22 de fevereiro de 2006.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a exibição de filme publicitário antes das sessões em todas as salas de cinemas do Estado de Mato Grosso do Sul com a finalidade de conscientizar as pessoas sobre a prevenção das doenças sexualmente transmissíveis e as conseqüências do consumo de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.

§ 1º O filme publicitário deve ser veiculado em todas as sessões cujos filmes sejam indicados para maiores de 12 anos.

§ 2º Antes da veiculação do filme publicitário deve ser dada a seguinte informação em letras visíveis na tela do cinema: Campanha de conscientização exibida por determinação da Lei Estadual nº_____, de___de_, de 2005.

Art. 2º A produção e a responsabilidade do filme de que trata a presente Lei cabe à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º O descumprimento desta Lei resultará a aplicação de multa no valor de 1.000 UFERMS ao estabelecimento comercial.

Parágrafo único. A cada caso de reincidência será cobrado o dobro da multa estabelecida no caput deste artigo.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor após 60 dias de sua publicação.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo estabelecido no artigo anterior.

Campo Grande, 21 de fevereiro de 2006.

Deputado LONDRES MACHADO
Presidente



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