O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Colônia Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus, o novo prédio público destinado ao Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto, Aberto e Assistência aos Albergados de Três Lagoas-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de novembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
|