(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.784, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.

Denomina Colônia Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus, o novo prédio público destinado ao Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto, Aberto e Assistência dos Albergados de Três Lagoas.

Publicada no Diário Oficial nº 7.586, de 19 de novembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Colônia Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus, o novo prédio público destinado ao Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto, Aberto e Assistência aos Albergados de Três Lagoas-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de novembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado