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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.525, DE 8 DE JUNHO DE 2020.

Altera a redação do § 2º do art. 11 da Lei nº 4.490, de 3 abril de 2014, que dispõe sobre a reorganização da carreira Segurança Penitenciária, integrada por cargos efetivos do Grupo Segurança do Plano de Cargos, Empregos e Carreira do Poder Executivo; reestrutura o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEPEN-MS).

Publicada no Diário Oficial nº 10.192, de 9 de junho de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a redação do § 2º do art. 11 da Lei nº 4.490, de 3 de abril de 2014, com a seguinte redação:

“Art. 11. ...........................................

........................................................

§ 2º Serão consideradas como idades mínima e máxima, para fins do disposto nos incisos IV e V deste artigo, aquelas que o candidato possuir na data da inscrição para o concurso público.

................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de junho de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado