O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,  
 
Considerando a importância em adotar medidas em compatibilização com as diferenças regionais, para prestar serviços públicos de qualidade que atendam aos interesses da população; 
 
Considerando que as unidades municipais e regionais da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER) desenvolvem suas atividades em prédios das Prefeituras Municipais; 
 
Considerando o horário de expediente das Prefeituras Municipais, 
 
D  E  C  R  E  T  A: 
 
Art. 1º  Fica estabelecido o horário de expediente, nos dias úteis, das 7h às 11h e das 13h às 17h, para o funcionamento das Agências Municipais e Regionais, da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, especificadas no quadro abaixo: 
 
REGIÃO | AGÊNCIA |  
Três Lagoas | Regional e Municipal de Três Lagoas 
Municipal de Cassilândia 
Municipal de Paranaíba 
Municipal de Brasilância 
Municipal de Selviria 
Municipal de Santa Rita do Pardo |  
Nova Andradina | Regional e Municipal de Nova Andradina 
Municipal de Ivinhema 
Municipal de Bataguassu 
Municipal de Batayporã 
Municipal de Novo Horizonte do Sul 
Municipal de Angélica 
Municipal de Deodápolis 
Municipal de Taquarussu |  
 
 
Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores das Agências de que trata o art. 1º, será de 8 horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. 
 
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Campo Grande, 4 de dezembro de 2008. 
 
ANDRÉ PUCCINELLI 
Governador do Estado 
 
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS 
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, 
da Indústria, do Comércio e do Turismo 
 
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS 
Secretária de Estado de Administração |