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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.669, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.

Estabelece o horário de funcionamento das unidades municipais e regionais que menciona, da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER).

Publicado no Diário Oficial nº 7.355, de 5 de dezembro de 2008.
Revogado pelo Decreto nº 14.962, de 8 de março de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,

Considerando a importância em adotar medidas em compatibilização com as diferenças regionais, para prestar serviços públicos de qualidade que atendam aos interesses da população;

Considerando que as unidades municipais e regionais da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER) desenvolvem suas atividades em prédios das Prefeituras Municipais;

Considerando o horário de expediente das Prefeituras Municipais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido o horário de expediente, nos dias úteis, das 7h às 11h e das 13h às 17h, para o funcionamento das Agências Municipais e Regionais, da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, especificadas no quadro abaixo:

REGIÃOAGÊNCIA
Três LagoasRegional e Municipal de Três Lagoas
Municipal de Cassilândia
Municipal de Paranaíba
Municipal de Brasilância
Municipal de Selviria
Municipal de Santa Rita do Pardo
Nova AndradinaRegional e Municipal de Nova Andradina
Municipal de Ivinhema
Municipal de Bataguassu
Municipal de Batayporã
Municipal de Novo Horizonte do Sul
Municipal de Angélica
Municipal de Deodápolis
Municipal de Taquarussu

Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores das Agências de que trata o art. 1º, será de 8 horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de dezembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção,
da Indústria, do Comércio e do Turismo

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração