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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.694, DE 23 DE JULHO DE 2013.

Dá nova redação ao § 2º do art. 2º do Decreto nº 13.684, de 12 de julho de 2013, que assegura às pessoas travestis e transexuais a identificação pelo nome social em documentos de prestação de serviço quando atendidas nos órgãos da Administração Pública direta e indireta.

Publicado no Diário Oficial nº 8.479, de 24 de julho de 2013, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 2º do art. 2º do Decreto nº 13.684, de 12 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...................................

................................................

§ 2º O nome anotado no registro civil deve ser utilizado para os atos que ensejarão a emissão de documentos oficiais, acompanhado do nome social escolhido.

.......................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de julho de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social