O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “a” do art. 76 da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar autorizados a colocar Policial Militar e Bombeiro Militar à disposição de Municípios, mediante solicitação desses, após a devida autorização do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, em atendimento ao disposto no parágrafo 2º do art. 10 da Constituição Estadual e § 2º do art. 45 do Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, sendo as respectivas funções consideradas como exercício de cargo de natureza Policial Militar e Bombeiro Militar.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e especialmente o Decreto nº 9.677, de 25 de outubro de 1999.
Campo Grande, 12 de dezembro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ALMIR SILVA PAIXÃO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública |