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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 10.159, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000.

Dispõe sobre a colocação de Policial Militar e Bombeiro Militar à disposição de Municípios, nos termos do § 2º do artigo 10 da Constituição Estadual.

Publicado no Diário Oficial nº 5.406, de 13 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “a” do art. 76 da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar autorizados a colocar Policial Militar e Bombeiro Militar à disposição de Municípios, mediante solicitação desses, após a devida autorização do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, em atendimento ao disposto no parágrafo 2º do art. 10 da Constituição Estadual e § 2º do art. 45 do Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, sendo as respectivas funções consideradas como exercício de cargo de natureza Policial Militar e Bombeiro Militar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e especialmente o Decreto nº 9.677, de 25 de outubro de 1999.

Campo Grande, 12 de dezembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

ALMIR SILVA PAIXÃO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública