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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.587, DE 21 DE JULHO DE 2008.

Institui o Comitê Gestor Estadual para a Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.258, de 22 de julho de 2008.
Revogado pelo Decreto nº 13.215, de 9 de junho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições do Decreto Federal nº 6.289, de 6 de dezembro de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária (SETASS), o Comitê Gestor Estadual para a Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, nos termos do Decreto Federal nº 6.289, de 6 de dezembro de 2007.

Art. 2° Compete ao Comitê Gestor Estadual para a Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, entre outras ações necessárias, as seguintes ações:

I - realização de atividades para identificar a população não-registrada, a população sem condições financeiras de acesso à documentação básica e o mapeamento das localidades;

II - elaboração do Plano para o Registro de Nascimento e organização das ações de acesso à população aos documentos básicos tais como: Registro Civil de Nascimento (RCN), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG) e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

III - articulação de prefeituras e câmaras municipais para a formalização do compromisso de instalação dos comitês municipais, com prioridade para os municípios com indicador de sub-registro de nascimento de nascidos/ano igual ou superior a 25%;

IV - articulação de ações permanentes para erradicar o sub-registro de nascidos vivos;

V - organização de ações para universalizar o registro civil de nascimento, intensivas, sistemáticas e permanentes, com ênfase nos grupos de população prioritários que requerem estratégias especiais;

VI - acompanhamento, avaliação e fornecimento de subsídios para eventuais ajustes que se fizerem necessários no Programa e participação nas discussões para a formulação dos projetos;

VII - proposta de alteração legislativa.

Art. 3º O Comitê Gestor Estadual será integrado por representantes dos seguintes órgãos e instituições, nomeados pelo Governador do Estado para mandato de dois anos:

I - Superintendência das Políticas de Assistência Social (SUPAS), da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária;

II - Superintendência das Políticas de Direitos Humanos (SUPDH), da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária;

III - Coordenadoria Estadual das Políticas Públicas para a Mulher, da Secretaria de Estado de Governo;

IV - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP);

V - Secretaria de Estado de Educação (SED);

VI - Secretaria de Estado de Saúde (SES);

VII - Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul;

VIII - Defensoria Pública-Geral do Estado;

IX - Ministério Público Estadual;

X - Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (ANOREG/MS);

XI - Comando Militar do Oeste (CMO);

XII - Marinha do Brasil;

XIII - Banco do Brasil S.A.;

XIV - Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);

XV - Fundação Nacional do Índio (FUNAI);

XVI - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);

XVII - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Campo Grande-MS.

Art. 4º O Coordenador do Comitê será eleito entre seus membros, pelo período de um ano.

Art. 5° O regimento interno do Comitê será elaborado pelos seus membros e aprovado em reunião plenária.

Art. 6° A Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária designará servidor para atuar na Secretaria-Executiva do Comitê e prestará apoio administrativo e financeiro para a execução dos trabalhos.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de julho de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária