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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.186, DE 16 DE MAIO DE 2012.

Aprova as tabelas de subsídio dos servidores das categorias funcionais integrantes das Carreiras da Polícia Civil.

Publicada no Diário Oficial nº 8.193. de 17 de maio de 2012, página 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os subsídios dos servidores das categorias funcionais integrantes das Carreiras da Polícia Civil, passam a corresponder ao estabelecido nas Tabelas constantes do Anexo desta Lei, com a aplicação da revisão geral concedida no exercício de 2012, bem como do reajuste setorial, a título de correção de distorções e de restabelecimento do equilíbrio entre a remuneração e as atribuições e responsabilidades que o cargo exige, para as seguintes carreiras:

I - Tabela A: Agente de Polícia Judiciária (POC-200);

II - Tabela B: Perito Papiloscopista (POC-400);

III - Tabela C: Agente de Polícia Científica (POC-500);

IV - Tabela D: Perito Oficial Forense (POC-300).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2012.

Campo Grande, 16 de maio de 2012.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

LEI 4.186 - ANEXO.doc