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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003.

Cria o Monumento Natural do Rio Formoso e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.110, de 24 de outubro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 89 e o inciso III do § 2º do art. 222 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1° do art. 225 da Constituição Federal e na Lei Federal n° 9.985, de 18 de junho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC e,

Considerando que a implantação de Unidades de Conservação neste Estado apresenta-se como elemento fundamental para garantir à presente e às futuras gerações a proteção dos recursos naturais existentes;

Considerando a necessidade de proporcionar a formação de uma nova consciência ambiental na sociedade sul-mato-grossense, para que os cidadãos possam auferir as áreas protegidas o valor que representam na garantia de uma melhor qualidade de vida da coletividade;

Considerando a necessidade de o Estado preservar seus recursos naturais, sistemas ecológicos com sítios bióticos e abióticos naturais excepcionais e de grande beleza cênica, bem como seus recursos hídricos;

Considerando que a área está situada em uma região que abriga remanescentes de floresta estacional decidual, inserida em zona de tensão ecológica entre o cerrado e a floresta estacional;

Considerando a necessidade de criação de novas áreas protegidas para que o Estado possa atingir status significativo na conservação de ecossistemas,

D E C R E T A:

Art.1º Fica criado o Monumento Natural do Rio Formoso, com o objetivo de preservar sítios com características bióticas e abióticas naturais excepcionais, favorecer a pesquisa científica e a educação ambiental, proteger belezas cênicas e propiciar turismo ecológico e recreação compatíveis com a conservação da área.

Art. 2º O Monumento Natural do Rio Formoso é constituído por duas áreas contínuas, abrangendo o Município de Bonito, com os seguintes limites, começando pelo marco M-01 de coordenadas planas UTM E: 563.681,1275 e N: 7.664.136,7665, deste com distância de 10,862 m e azimute de 86°21'10" chega-se ao marco M-02 de coordenadas planas UTM E: 563.691,9684 e N: 7.664.137,4576, deste com distância de 17,199 m e azimute de 102°26'33" chega-se ao marco M-03 de coordenadas planas UTM E: 563.708,7636 e N: 7.664.133,7518, deste com distância de 40,188 m e azimute de 80°55'47" chega-se ao marco M-04 de coordenadas planas UTM E: 563.748,4499 e N: 7.664.140,0875, deste com distância de 14,547 m e azimute de 84º23’07” chega-se ao marco M-05 de coordenadas planas UTM E: 563.762,9270 e N: 7.664.141,5107, deste com distância de 31,283 m e azimute de 94°28'47" chega-se ao marco M-06 de coordenadas planas UTM E: 563.794,1153 e N: 7.664.139,0672, deste com distância de 23,678 m e azimute de 91°45'40" chega-se ao marco M-07 de coordenadas planas UTM E: 563.817,7825 e N: 7.664.138,3395, deste com distância de 28,649 m e azimute de 90°23'30" chega-se ao marco M-08 de coordenadas planas UTM E: 563.846,4311 e N: 7.664.138,1437, deste com distância de 15,106 m e azimute de 85°20'37" chega-se ao marco M-09 de coordenadas planas UTM E: 563.861,4876 e N: 7.664.139,3701, deste com distância de 13,545 m e azimute de 85°43'57" chega-se ao marco M-10 de coordenadas planas UTM E: 563.874,9957 e N: 7.664.140,3781, deste com distância de 22,612 m e azimute de 72°40'04" chega-se ao marco M-11 de coordenadas planas UTM E: 563.896,5816 e N: 7.664.147,1147, deste com distância de 8,231 m e azimute de 98°13'14" chega-se ao marco M-12 de coordenadas planas UTM E: 563.904,7281 e N: 7.664.145,9378, deste com distância de 23,257 m e azimute de 62°06'48" chega-se ao marco M-13 de coordenadas planas UTM E: 563.925,2850 e N: 7.664.156,8160, deste com distância de 14,123 m e azimute de 72°48'40" chega-se ao marco M-14 de coordenadas planas UTM E: 563.938,7777 e N: 7.664.160,9898, deste com distância de 27,265 m e azimute de 71°02’14” chega-se ao marco M-15 com coordenadas E: 563.964,5636 e N: 7.664.169,849, deste com distância de 12,760 m e azimute de 62°55'21" chega-se ao marco M-16 de coordenadas planas UTM E: 563.975,9258 e N: 7.664.175,6586, deste com distância de 33,006 m e azimute de 94°43'18" chega-se ao marco M-17, com coordenadas planas UTM E: 564.008,8205 e N: 7.664.172,9417, deste com distância de 4,979 m e azimute de 87°23'55" chega-se no marco M-18 de coordenadas planas UTM E: 564.013,7943 e N: 7.664.173,1677, deste com distância de 14,627 m e azimute de 85°49'30" chega-se ao marco M-19 de coordenadas planas UTM E: 564.028,3825 e N: 7.664.174,2326, deste com distância de 25,974 m e azimute de 79°49'47" chega-se ao marco M-20 de coordenadas planas UTM E: 564.053,9493 e N: 7.664.178,8191, deste com distância de 21,955 m e azimute de 49°11'21" chega-se ao marco M-21 de coordenadas planas UTM E: 564.070,5669 e N: 7.664.193,1685, deste com distância de 22,759 m e azimute de 6°20'02” chega-se ao marco M-22 de coordenadas planas UTM E: 564.073,0777 e N: 7.664.215,7892, deste com distância de 14,978 m e azimute de 332°15'33" chega-se ao marco M-23 de coordenadas planas UTM E: 564.066,1057 e N: 7.664.229,0459, deste com distância de 16,3577 m e azimute de 297°47'29" chega-se ao marco M-24 de coordenadas planas UTM E: 564.051,6348 e N: 7.664.236,6727, deste com distância de 17,651 m e azimute de 297°44'58" chega-se ao marco M-25 de coordenadas planas UTM E: 564.036,0137 e N: 7.664.244,8912, deste com distância de 13,263 m e azimute de 267°29'19" chega-se ao marco M-26 de coordenadas planas UTM E: 564.022,7628 e N: 7.664.244,3100, deste com distância de 18,171 m e azimute de 253°49'15" chega-se ao marco M-27 de coordenadas planas UTM E: 564.005,3109 e N: 7.664.239,2467, deste com distância de 18,250 m e azimute de 263°53'00" chega-se ao marco M-28 de coordenadas planas UTM E: 563.987,1645 e N: 7.664.237,3020, deste com distância de 10,279 m e azimute de 271°50'46" chega-se ao marco M-29 de coordenadas planas UTM E: 563.976,8906 e N: 7.664.237,6332, deste com distância de 20,047 m e azimute de 258°15'47" chega-se ao marco M-30 de coordenadas planas UTM E: 563.957,2623 e N: 7.664.233,5552, deste com distância de 21,084 m e azimute de 252°03'05" chega-se ao marco M-31 de coordenadas planas UTM E: 563.937,2043 e N: 7.664.227,0578, deste com distância de 18,609 m e azimute de 246°53'59" chega-se ao marco M-32 de coordenadas planas UTM E: 563.920,0865 e N: 7.664.219,7564, deste com distância de 7,916 m e azimute de 303°32'13" chega-se ao marco M-33 de coordenadas planas UTM E: 563.913,4875 e N: 7.664.224,1303, deste com distância 35,238 m e azimute 51°02'15", chega-se ao marco M-34 de Coordenadas planas UTM E: 563.941,1433 e N: 7.664.245,9683, deste com distância de 37,716 m e azimute 292°44'13" chega-se ao marco M-35 de coordenadas planas UTM E: 563.906,3577 e N: 7.664.260,5458, deste com distância de 12,499 m e azimute 40°05'45" chega-se ao marco M-36 de coordenadas planas UTM E: 563.914,4080 e N: 7.664.270,1074, deste com distância de 17,029 m e azimute 358°37'16" chega-se ao marco M-37 de coordenadas planas UTM E: 563.913,9982 e N: 7.664.287,1314, deste com distância 5,137 m e azimute 285°11'56" chega-se ao marco M-38 de coordenadas planas UTM E: 563.909,0406 e N: 7.664.288,4782, deste com distância de 11,644 m e azimute 268°46'58" chega-se ao marco M-39 de coordenadas planas UTM E: 563.897,3986 e N: 7.664.288,2308, deste com distância de 11,949 m e azimute 231°47'37" chega-se ao marco M-40 de coordenadas planas UTM E: 563.888,0091 e N: 7.664.280,8404, deste com distância de 9,514 m e azimute de 329°03’05” chega-se ao marco M-41 de coordenadas planas UTM E: 563.883,1163 e N: 7.664.289,000, deste com distância de 41,375 m e azimute de 344º56'59" chega-se ao marco M-42 de coordenadas planas UTM E: 563.872,3725 e N: 7.664.328,9560, deste com distância de 21,427 m e azimute de 356º48'49" chega-se ao marco M-43 de coordenadas planas UTM E: 563.871,1815 e N: 7.664.350,3502, deste com distância de 19,625 m e azimute de 347º07'37" chega-se ao marco M-44 de coordenadas planas UTM E: 563.866,8090 e N: 7.664.369,4824, deste com distância de 13,077 m e azimute de 248º01'21" chega-se ao marco M-45 de coordenadas planas UTM E: 563.854,6821 e N: 7.664.364,5884, deste com distância de 28,028 m e azimute de 227º40'56" chega-se ao marco M-46 de coordenadas planas UTM E: 563.833,9572 e N: 7.664.345,7185, deste com distância de 24,914 m e azimute de 220º39'59" chega-se ao marco M-47 de coordenadas planas UTM E: 563.817,7214 e N: 7.664.326,8202, deste com distância de 19,119 m e azimute de 192º56'51" chega-se ao marco M-48 de coordenadas planas UTM E: 563.813,4376 e N: 7.664.308,1872, deste com distância de 18,163 m e azimute de 123º11'15" chega-se ao marco M-49 de coordenadas planas UTM E: 563.828,6385 e N: 7.664.298,2447, deste com distância de 57,897 m e azimute de 172º31'01" chega-se ao marco M-50 de coordenadas planas UTM E: 563.836,1788 e N: 7.664.240,8399, deste com distância de 14,179 m e azimute de 170°50'20", chega-se ao marco M-51 de coordenadas planas UTM E: 563.838,4363 e N: 7.664.226,8413, deste com distância de 10,115 m e azimute de 238°21'17" chega-se ao marco M-52 de coordenadas planas UTM E: 563.829,8247 e N: 7.664.221,5340, deste com distância de 8,119 m e azimute de 250°19'27" chega-se ao marco M-53 de coordenadas planas UTM E: 563.822,1789 e N: 7.664.218,8000, deste com distância de 19,921 m e azimute de 243°21'23" chega-se ao marco M-54 de coordenadas planas UTM E: 563.804,3731 e N: 7.664.209,8665, deste com distância de 12,5971 m e azimute de 235°58'14" chega-se ao marco M-55 de coordenadas planas UTM E: 563.793,9332 e N: 7.664.202,8170, deste com distância de 13,682 m e azimute de 233°02'02" chega-se ao marco M-56 de coordenadas planas UTM E: 563.783,0012 e N: 7.664.194,5892, deste com distância de 22,314 m e azimute de 240°29'24" chega-se ao marco M-57 de coordenadas planas UTM E: 563.763,5812 e N: 7.664.183,5974, deste com distância de 16,761 m e azimute de 267°57'29" chega-se ao marco M-58 de coordenadas planas UTM E: 563.746,8306 e N: 7.664.183,0002, deste com distância de 26,244 m e azimute de 269°19'46" chega-se ao marco M-59 de coordenadas planas UTM E: 563.720,5880 e N: 7.664.182,6931, deste com distância de 11,352 m e azimute de 270°09'02" chega-se ao marco M-60 de coordenadas planas UTM E: 563.709,2358 e N: 7.664.182,7229, deste com distância de 23,034 m e azimute de 258°14'04" chega-se ao marco M-61 de coordenadas planas UTM E: 563.686,6855 e N: 7.664.178,0261, deste com distância de 9,190 m e azimute de 212°40'48" chega-se ao marco M-62 de coordenadas planas UTM E: 563.681,7230 e N: 7.664.170,2903, deste com distância de 11,329 m e azimute de 187°22'29" chega-se ao marco M-63 de coordenadas planas UTM E: 563.680,2687 e N: 7.664.159,0543, deste com distância de 19,995 m e azimute de 213°14'5" chega-se ao marco M-64 de coordenadas planas UTM E: 563.669,3100 e N: 7.664.142,3296, deste com distância de 6,924 m e azimute de 199°37'47" chega-se ao marco M-65 de coordenadas planas UTM E: 563.666,9839 e N: 7.664.135,8079, deste com distância de 14,176 m e azimute de 86°07'22" chega-se ao marco 01 de coordenadas planas UTM E: 563.681,1275 e N: 7.664.136,7665, inicial e final desta descrição perimétrica, com um perímetro de 1.142,335 m e perfazendo uma área de 3,4064 ha (três hectares, quarenta ares e sessenta e quatro centiares).

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Instituto de Meio Ambiente-Pantanal, a administração do Monumento Natural do Rio Formoso, bem como a manutenção da zona de amortecimento do mesmo.

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de cinco anos para a elaboração do Plano de Manejo da Unidade, a cargo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, por meio do Instituto de Meio Ambiente-Pantanal.

Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de outubro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
Secretário de Estado de Meio Ambiente