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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.856, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

Declara a caducidade do Contrato de Concessão nº 001/2001 de titularidade da Agência Portuária de Porto Murtinho Ltda. (APPM), tendo por objeto a implantação e exploração de terminal para armazenagem e movimentação multimodal de cargas.

Publicado no Diário Oficial nº 10.737, de 21 de janeiro de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei Federal nº 8.987, 13 de fevereiro de 1995, de acordo com o que consta dos Processos nº 51/200888/2018, nº 71/0000034/2020, e nº 57/000332/2021,

Considerando os Relatórios Conclusivos, constantes dos autos dos Processos Administrativos nº 51/200888/2018 e nº 71/000034/2020, recomendando a decretação de caducidade da concessão de titularidade da Concessionária Agência Portuária de Porto Murtinho (APPM), tendo em vista a imputação de responsabilidade pelo descumprimento de disposições legais e contratuais do Contrato de Concessão nº 001/2001;

Considerando que nos aludidos processos foram observados o devido processo legal, a garantida da ampla defesa e do contraditório, conforme o disposto nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 38 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

Considerando o Parecer PGE/MS/PAG/Nº 004/2021, aprovado pela Decisão PGE/MS/GAB/Nº 212/2021, exarado nos autos do Processo nº 57/000332/2021, que concluiu pela existência de infrações contratuais que possibilitam a rescisão/extinção do Contrato de Concessão nº 001/2001, bem como pela regularidade dos Processos nº 51/200888/2018 e nº 71/0000034/2020;

Considerando a necessidade de assunção imediata dos serviços de operação e manutenção de terminal hidroportuário, a fim de preservar o interesse público quanto à continuidade da prestação dos serviços aos usuários, em observância ao § 1º do art. 6º da Lei Federal nº 8.987, de 1995,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão de titularidade da Concessionária Agência Portuária de Porto Murtinho (APPM), por inexecução contratual, com fundamento no § 4º do art. 38 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

Art. 2º A caducidade de que trata este Decreto produzirá efeitos a partir da sua publicação, permanecendo a Agência Portuária de Porto Murtinho, até a aludida data, responsável pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas no Contrato de Concessão nº 001/2001, em especial, as necessárias à preservação dos bens vinculados à concessão.

Art. 3º Fica reconhecida a situação de emergência, em razão do risco de descontinuidade do serviço, e autorizada a instauração de processo administrativo para a contratação direta de serviços de operação e manutenção de terminal hidroportuário, com fulcro no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de janeiro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA DA SILVA
Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Infraestrutura