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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.071, DE 29 DE MARÇO DE 2006.

Cria a Penitenciária de Segurança Máxima no Município de Naviraí.

Publicado no Diário Oficial nº 6.699, de 30 de março de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, considerando o grande número de presos que cumprem pena nas Unidades Penais do Estado, bem como, nas cadeias públicas do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de abril de 1984, alterada pela Lei Federal nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Penitenciária de Segurança Máxima de Naviraí localizada no Município de mesmo nome, com atribuições de efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado no decorrer da execução penal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de março de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

ANTONIO BRAGA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública



Decreto nº 12.071.rtf