O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo do Decreto nº 12.076, de 30 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
FUNÇÃO | CATEGORIA FUNCIONAL | ADIC. % |
Auxiliar de Laboratório |
Auxiliar de Serviços Hospitalares
| 35 |
Auxiliar de Recepção |
Técnico de Serviço Hospitalares II
| 30 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de maio de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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